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Santa Catarina

Eleitoral
23 de Setembro de 2022 às 17h30

Ministério Público Eleitoral em SC deve agir para coibir prática do “voo da madrugada”

Diretrizes para atuação dos promotores eleitorais foram estabelecidas em recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral

A palavra eleitoral sobre um fundo branco. Acima dela, três faixas curvas nas cores verde, amarelo e verde.

Arte: Secom/PGR

O procurador regional eleitoral em Santa Catarina, André Stefani Bertuol, expediu recomendação que estabelece diretrizes para a atuação dos promotores eleitorais do estado, a fim de garantir o cumprimento da legislação eleitoral no tocante à propaganda irregular.

Segundo a recomendação, os promotores devem realizar as diligências necessárias para verificar e coibir a ocorrência da prática denominada “voo da madrugada”. Essa prática consiste no derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda, tais como panfletos, santinhos e adesivos, no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizada na véspera da eleição.

Os promotores eleitorais também foram orientados a instruir suas equipes, a fim de que evitem relatórios de fiscalização genéricos ou incompletos e que as fotografias a serem colhidas dos “santinhos” espalhados em ruas e calçadas possibilitem, de fato, uma visualização nítida dos candidatos beneficiados com o ilícito.

O procurador André Bertuol recomendou ainda que se proceda à instauração da notícia de fato ou do procedimento preparatório eleitoral, que deverão necessariamente conter o nome, o número e o partido do candidato, especificando-se, com exatidão, o dia, hora e local em que o ilícito foi perpetrado, bem como a estimativa do quantitativo dos “santinhos derramados”.

Os promotores devem encaminhar, com a maior brevidade possível, para o protocolo eletrônico do Ministério Público Federal (www.protocolo.mpf.mp.br), os documentos, procedimentos extrajudiciais e elementos de prova angariados.

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