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Santa Catarina

Indígenas
17 de Janeiro de 2019 às 18h25

Indígenas Guarani representam no MPF contra medida do presidente Bolsonaro

Representantes Guarani Mbyá e Nhadéva não aceitam transferência de funções da Funai para o Ministério da Agricultura

Procuradora Analúcia Hartmann recebe indígenas do Morro dos Cavalos na entrada da sede do MPF em Florianópolis.

Uma comissão de indígenas Guarani da Terra Indígena Morro dos Cavalos, localizada em Palhoça (SC), protocolou representação nesta quinta-feira (17) para que o Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina tome as providências cabíveis contra a medida provisória 870/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em 1º de janeiro, a qual, no entendimento dos grupos indígenas Guarani Mbyá e Nhadéva, "retirou de forma abrupta e unilateral" a competência de demarcações de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai), transferindo-a para o Ministério da Agricultura. Para os indígenas, a MP "infringiu o conceito primordial na alteração de políticas públicas, que seria a consulta aos povos indígenas do Brasil". Também foi entregue uma nota contrária à MP, pelos representantes da Associação Nhemongetá, que congrega as diversas comunidades indígenas Guarani do litoral catarinense.

Os indígenas pedem que o MPF atue para que sejam aplicadas as normas constitucionais e seja assegurado o "princípio de segurança jurídica dos atos administrativos da administração pública". Requerem ainda a instauração de inquérito civil para investigar e monitorar os atos e processos de demarcação de terras indígenas que porventura venham a tramitar no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como solicitam a apuração de eventual responsabilidade administrativa atentatória à moralidade administrativa e à democracia, e ofensa aos direitos culturais dos povos indígenas.

A situação criada pela MP 870, afirma o documento, "enseja medidas urgentes a fim de evitar risco de dano irreparável aos povos indígenas pela suspensão e/ou interferência política nos procedimentos demarcatórios, atingidos por eventual comportamento da ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e seus respectivos subordinados".

Ao receber a comissão dos indígenas na sede do MPF em Florianópolis, a procuradora Analúcia Hartmann disse que o documento será analisado e encaminhado. "O Ministério Público vai examinar essas solicitações e não vai se omitir agora, como nunca se omitiu", afirmou.

Conforme a representação entregue ao MPF em SC, haveria, na medida assinada pelo presidente da República, "flagrante vício material" quanto aos requisitos formais: "É entendimento do STF que não cabe controle de constitucionalidade quanto à relevância e urgência, por entender que seria invadir esfera discricionária do Poder Executivo". Ainda, quanto aos requisitos materiais expressos na Constituição, deve haver controle, "pois legislar sobre determinadas matérias configura desvio de finalidade ou abuso de poder".

Alega o documento dos indígenas que deve ser aplicada aos fatos a alínea "a" do artigo 62 da Constituição, que determina a vedação do ato de legislar por medida provisória em matérias relativas à cidadania: "Demarcar os territórios indígenas envolve matéria diretamente ligada à cidadania indígena e não pode ser objeto de medida provisória, sob o risco de causar dano irreparável a essas populações", assegura.

"Quando se fala em exercício da cidadania dos povos indígenas, essa estará sempre ligada ao aspecto territorial, pois o modo de viver indígena é indissociável do seu território, organizado por eles há centenas, talvez milhares de anos. Enfim, a conquista da cidadania indígena passa necessariamente pela demarcação de suas terras, pela garantia de seus territórios", diz ainda o documento.

Argumentando em favor da atual estrutura da Funai, a representação entregue ao MPF diz que "quando se constrói todo um sistema jurídico voltado a atender as especificidades das populações indígenas, isso inclui órgãos federais com conhecimento científico que compreendam essas peculiaridades e que consigam identificar e demarcar os territórios indígenas para que estes possam exercer a sua plena cidadania".

Os documentos deverão ser encaminhados por cópia à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que já está analisando a MP 870 e possíveis medidas judiciais a serem adotadas em nível nacional, bem como deverá fundamentar a instauração de inquérito civil na Procuradoria da República em Santa Catarina.

direitos indígenas 17.01.19

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