Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Santa Catarina

Indígenas
13 de Dezembro de 2019 às 15h55

Estado de Santa Catarina deverá reparar escola indígena Taguató em Biguaçu, na Grande Florianópolis

Apesar da construção ser dada como concluída em 2017, prédio ainda está inadequado para funcionamento

Foto externa da Escola Indígena de Educação Básica Taguató

Foto: Ascom - MPF/SC

A Justiça Federal determinou na terça-feira (10) que o Estado de Santa Catarina torne adequada para funcionamento efetivo a Escola Indígena de Educação Básica Taguató, situada na Terra Indígena Itanhaen, no Morro da Palha, em Biguaçu (SC). A sentença foi dada a partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, que relata a precariedade estrutural e de serviços da escola, entendendo que com ela “busca-se conferir às crianças e adolescentes indígenas educação diferenciada e de boa qualidade, nos termos dos artigos 231 e 232 da Constituição”.

A sentença dá o prazo de 60 dias para que o estado conclua as obras da escola, incluindo drenagem do terreno. Também é necessário que execute as instalações elétricas, adeque a cozinha e obtenha os alvarás que faltam para a segurança das instalações da escola. O estado deve ainda contratar professores e merendeira, e adquirir equipamentos, material didático e insumos necessários para o seu bom funcionamento.

Segundo a ACP do MPF, embora a construção da escola tenha sido dada como finalizada, havia ainda serviço de drenagem do terreno a ser feito, assim como problemas arquitetônicos e estruturais. Não há merendeira e nem local adequado para o estoque de alimentos; a cozinha é inadequada, não há onde colocar o botijão de gás, além de ter infiltrações e enferrujar materiais, o teto está empenando e os pisos das salas cedendo. Faltam também professores e alvarás, como o sanitário e o do Corpo de Bombeiros, e ligação elétrica segura e estável pela Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc).

A 6ª Vara Federal de Florianópolis entende também que é necessária a manutenção da identidade cultural do grupo, assegurando educação pública de qualidade, com contratação de profissionais capacitados para atuar junto à população culturalmente diferenciada. Segundo o juiz federal Marcelo Krás Borges, “a Constituição de 1988, rompendo com séculos de uma política de catequização e integração forçada dos índios à sociedade, dedicou à questão indígena um capítulo específico. O art. 231 assim dispõe: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

Em outubro de 2018, equipes do MPF, da Secretaria da Educação e da Funai foram vistoriar condições da Escola Indígena de Educação Básica Taguató, na Terra Indígena Itanhaen, no Morro da Palha.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em SC
Atendimento ao público: (48) 2107-6100 e 2107-2410
Atendimento à imprensa: (48) 2107-2480, 2107-2466 e 2107-2474
E-mail: prsc-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/sc
Twitter: @MPF_SC

registrado em: *6CCR
Contatos
Endereço da Unidade

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4876
Edifício Luiz Elias Daux
Agronômica, Florianópolis,SC
CEP 88025-255
Estacionamento: há 5 vagas para visitantes no piso G2

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h

Telefones:

(48) 2107-6100 - Gabinetes
(48) 2107-2400 - Administração

Como chegar