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Rio Grande do Sul

Direitos do Cidadão
9 de Novembro de 2018 às 17h30

MPF e DPU buscam na Justiça garantia de reassentamento de famílias atingidas pela Nova Ponte do Guaíba

Ação civil pública assinada em conjunto busca assegurar soluções habitacionais previstas pelo DNIT para os atingidos pela obra, especialmente as moradias populares na Ilha Grande dos Marinheiros

Arte retangular, com fundo verde claro, a expressão "Direitos do Cidadão" escrita em letras brancas e a representação, em forma de bonecos, de 22 pessoas, de diversas idades e raças, mostrando a diversidade da sociedade brasileira.

Imagem: Secom PGR

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul e a Defensoria Pública da União ajuizaram, nesta quinta-feira (8), ação civil pública com pedido de antecipação de tutela que pretende garantir uma justa solução habitacional a todas as famílias impactadas pela obra da Nova Ponte do Guaíba, nos termos do negociado desde 2013 com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A ideia é que ao menos dois dos três empreendimentos imobiliários previstos para reassentar as famílias impactadas pela ponte em local próximo a sua área de moradia atual tenham sua execução assegurada, sendo um na Ilha Grande dos Marinheiros, conforme a Lei Complementar Municipal nº 754. O DNIT e o município de Porto Alegre figuram como réus na ação.

O principal questionamento da ação civil pública, que é assinada pelo procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas, procurador regional dos Direitos do Cidadão, e pelo defensor público federal Atanasio Darcy Lutero Júnior, defensor regional dos Direitos Humanos, está na postura adotada pelo município de Porto Alegre a partir de 2017: quando a atual administração assumiu a Prefeitura, suspendeu ilegalmente a análise do processo de reassentamento Ilha Grande dos Marinheiros, o qual conta com Licença Prévia (LI) e Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) aprovados pelos órgãos competentes, além da Lei Municipal.

Sem a aprovação dos projetos no município, o DNIT não tem como dar andamento às obras de infraestrutura previstas para os terrenos que receberão as moradias. Segundo apurou o MPF, o DNIT já investiu mais de R$ 12 milhões em desapropriações para o reassentamento na Ilha Grande dos Marinheiros e a Prefeitura de Porto Alegre está obstando o prosseguimento das obras de forma ilegal.

A controvérsia acerca das moradias pode influenciar inclusive no andamento da obra da Nova Ponte, pois mais de mil famílias moram há décadas no traçado do megaempreendimento federal e muitas exigem o direito de permanecer próximos ao local de origem, conforme acordado por mais de 4 anos com as autoridades públicas, especialmente na Ilha Grande dos Marinheiros.

Destacam os autores, ao sustentar a necessidade de medida liminar pela Justiça Federal, que é necessário demonstrar às famílias impactadas, com urgência, que o Poder Público está tomando providências para dar concretude às soluções habitacionais que lhes foram oferecidas durante anos de negociação, pois a Nova Ponte do Guaíba está em estágio avançadíssimo, literalmente às portas das famílias impactadas, as quais necessitam imediatamente de segurança jurídica sobre a situação de suas moradias, direito fundamental que representa essencialmente a dignidade desses cidadãos.

Histórico da ação – O MPF tenta, desde 2013, garantir os direitos de mais de mil famílias de baixa renda residentes na Ilha Grande dos Marinheiros e nas comunidades Tio Zeca e Areia, impactadas pela Nova Ponte do Guaíba – obra executada pelo DNIT, que vai ampliar a interligação da Região Metropolitana de Porto Alegre com o sul do Estado, proporcionando uma conexão sobre o Delta do Rio Jacuí.

Como o traçado escolhido para a ponte impacta diretamente populações estabelecidas há décadas na Ilha Grande dos Marinheiros e nas comunidades Tio Zeca e Areia, o DNIT, ainda em 2013, ofereceu três soluções habitacionais: a indenização (das benfeitorias); a compra assistida; a construção de unidades habitacionais em local próximo ao que atualmente vivem (no caso dos impactados na Ilha Grande dos Marinheiros, moradias no lado sul da Ilha). O direito de escolha entre as soluções habitacionais apresentadas por cada família sempre foi assegurado pelo DNIT durante a discussão do processo de reassentamento, em especial o direito de permanência na Ilha, o que está em total consonância com o direito fundamental à moradia e os demais direitos a ele relacionados, tais como trabalho e geração de renda, educação, saúde, entre outros.

As soluções, que estão amplamente documentadas no Inquérito Civil aberto pelo MPF em 2013, desde seu início foram apresentadas diretamente às comunidades em audiências públicas, às autoridades públicas em diversas reuniões e tiveram sua viabilidade amplamente discutida.

Até o ano de 2017, o DNIT sempre trabalhou, investiu e apresentou – reiteradamente – à população atingida pelas obras, bem como ao MPF e à DPU, com ênfase, a solução de construção de unidades habitacionais em local próximo ao que atualmente residem, a preferida pela maioria da população impactada, com base em extenso trabalho de Projeto Executivo de Reassentamento e Diagnóstico de Reassentamento, de forma a buscar o mínimo impacto nos direitos relacionados à moradia, buscando um reassentamento sustentável.

Esta solução, que garante a construção de unidades habitacionais em local próximo ao local ocupado há décadas pelas famílias impactadas em conjunto com estruturas de lazer, como quadras de esportes, e geração de renda, como os galpões de reciclagem e lojas comerciais, foi analisada tecnicamente por diversos órgãos municipais e aprovada antes de 2017.

No entanto, em 2017, o DNIT informou ao MPF que “surpreendentemente, a nova Administração municipal teria mudado o entendimento da Administração anterior, propondo o cancelamento dos empreendimentos habitacionais na Ilha Grande dos Marinheiros e junto à Tio Zeca e Areia, direcionando o reassentamento para a modalidade Compra Assistida”.

Tal mudança de postura da Prefeitura foi reafirmada ao MPF durante reunião realizada em setembro de 2018, quando o Diretor-Geral do Departamento Municipal de Habitação (Demhab), Mário Marchesan, foi taxativo ao afirmar que “os projetos de reassentamento para a ilha grande dos marinheiros não serão aprovados”, tendo consignado que “o posicionamento é técnico, que o terreno previsto para o reassentamento na Ilha é área de risco.”

Instada a apresentar as razões técnicas que sustentam a negativa de aprovação dos projetos apresentados pelo DNIT ou qualquer outro possível empreendimento na Ilha, a Prefeitura Municipal não apresentou qualquer documento. Ao contrário, por meio de sua Comissão de Análise e Aprovação da Demanda Habitacional Prioritária, suspendeu, sem qualquer justificativa, o andamento do processo administrativo relativo à Ilha Grande dos Marinheiros, com base em um suposto risco que não comprova. A município ainda negou-se a entregar as razões da suspensão e enviar cópia da íntegra do processo administrativo que analisa a questão.

Diante da intransigência da Administração Municipal, o MPF busca, em conjunto com a DPU, na via judicial, a continuidade da análise técnica e aprovação dos projetos apresentados pelo DNIT, bem como a construção das unidades habitacionais.

O número da ação civil pública na Justiça Federal é 5069564-42.2018.4.04.7100

Para consultar o andamento, clique aqui.

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