Famílias em Santa Maria (RS) serão indenizadas por exposição ao uso irregular de agrotóxicos
Decisão (unânime) em sede de recurso condenou a União ao pagamento de danos morais em razão de poluição ambiental e prejuízo à saúde dos moradores
Imagem ilustrativa: Secom/PGR
Após parecer do Ministério Público Federal (MPF) nos recursos inominados julgados na 5ª Turma Recursal a União terá de indenizar por danos morais 113 famílias que ajuizaram ações em razão da poluição ambiental e prejuízo à saúde decorrente da aplicação irregular de agrotóxicos em plantação de soja localizada em área da União, arrendada pela Força Aérea brasileira para particular. A área arrendada possui 162,85 hectares e localiza-se no bairro Camobi, zona residencial urbana com diversas residências habitadas em seu entorno.
Os fatos tornaram-se conhecidos após a realização de abaixo-assinado pela comunidade residente na área, no qual relatavam mau cheiro de grande intensidade decorrente do emprego de agrotóxicos pulverizados via trator na lavoura, além de intoxicações e danos à saúde dos moradores locais.
A investigação do MPF constatou que a aplicação de agrotóxicos aconteceu de forma irregular, entre agosto e novembro de 2014, sem a devida e necessária emissão de receituário agronômico emitido por profissional legalmente habilitado, de acordo com a Lei 7.802/89 e conforme previsto no próprio contrato de arrendamento. Além disso, houve a aplicação de agrotóxicos em área urbana superior a 3000 m², sem a existência de licença emitida pelo município e a aplicação ocorreu em área adjacente a núcleos populacionais, escolas e habitações por meio de trator, quando a lei municipal previa a aplicação apenas com uso de equipamento costal manual.
A condenação foi no sentido de garantir às famílias prejudicadas 20 salários mínimos para as residências localizadas até 30 metros do local da utilização dos agrotóxicos, 15 salários mínimos para residências localizadas até 50 metros e 10 salários mínimos para as localizadas até 100 metros de distância da aplicação.
Para mais informações, consulte aqui o parecer do MPF e o acórdão.
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