Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional
Componentes |
Legislação |
Notícias |
Contato |
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 129, inciso VII, atribuiu a Ministério Público a atribuição de Controle Externo da Atividade Policial, que vem regulamentada no âmbito do Ministério Público Federal, fundamentalmente, pela Lei Complementar 75/93. Há sobre o tema, ainda, Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. A atividade de controle externo consiste, além do controle cotidiano realizado na análise dos inquéritos policiais (e outros procedimentos em que haja participação da polícia), em atividades de inspeções semestrais ordinárias realizadas nas unidades da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal (Delegacias e Superintendências Regionais), pelos procuradores com atribuição, designados no Rio Grande do Sul pela Portaria PR-RS nº 563/2016 (link). O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público Federal tem como objetivo velar pela regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade de polícia judiciária, atentando, especialmente, para: – o respeito aos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal e na legislação pertinente; – a prevenção da criminalidade;– a finalidade, a celeridade, o aperfeiçoamento e a indisponibilidade da persecução penal; – a prevenção ou a correção de irregularidade, de ilegalidades ou de abuso de poder relacionados à atividade de investigação criminal; – a superação de falhas na produção probatória, inclusive técnicas, para fins de investigação criminal. As inspeções semestrais seguem a metodologia estabelecida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, conforme RESOLUÇÃO Nº 20, DE 28 DE MAIO DE 2007, seguindo ainda prioridades previamente determinadas pelos Membros, analisando instalações da polícia, inquéritos policiais, interceptações telemáticas, procedimentos policiais, sindicâncias instauradas, livros, depósitos, entre outros aspectos, elaborando relatório e expedindo as recomendações que se façam pertinentes para correção de irregularidades e melhoria da atividade-fim da polícia. Estão sujeitas ao Controle Externo a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional. Também atuam os membros na fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos federais no Sistema Prisional, bem no cumprimento das metas previstas de ressocialização e melhorias do sistema como um todo. As investigações decorrentes são conduzidas pelos membros com atribuição e atua como instância revisora e de orientação da atuação a 7ª Cãmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr7). Denúncias podem ser realizadas de forma presencial na Sala de Atendimento ao Cidadão da PR/RS, pelo aplicativo móvel MPF Serviços ou pelo site: https://www.mpf.mp.br/mpfservicos |
Notícias |
Notícias âmbito nacional: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr7/noticias
|
Notícias locais: MPF/RS e Polícia Rodoviária celebram acordo de cooperação para o registro de termos circunstanciados no estado |
Contato |
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 700 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS CEP 90.010-395 |
Telefone: 3284-7297 |
Email: prrs-7ccr@mpf.mp.br |