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Roraima

Eleitoral
23 de Setembro de 2022 às 18h25

MP Eleitoral orienta agentes públicos para coibir "voo da madrugada" em Roraima

A prática de derramamento de panfletos e santinhos em vias públicas é considerada propaganda irregular

Ilustração fundo branco e linhas nas cores laranja e verde. No centro está escrito Ministério Público Nas Eleições 2022.

Arte: Secom MPF

O Ministério Público Eleitoral expediu orientação aos promotores eleitorais que atuam na fiscalização do pleito de 2022 nos municípios de Roraima sobre as medidas que deverão ser tomadas no caso de ocorrência do chamado “voo da madrugada”. O objetivo da medida é garantir que eventuais infratores sejam devidamente identificados e processados.

A orientação normativa 2/2022 informa que, no caso de prática ilegal, as imagens registradas devem possibilitar a identificação dos candidatos beneficiados pela distribuição e os agentes devem instaurar procedimento informando nome, número e partido, detalhando dia, hora e local em que o ilícito foi cometido, bem como a estimativa do quantitativo de material despejado em via pública.

O objetivo é garantir que os candidatos possam ser posteriormente processados e punidos, assim como a celeridade no processamento de provas e ajuizamento de ações. De acordo com o art. 37 da Lei n. 9.504/1997, é proibido o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda, tais como panfletos, santinhos e adesivos, no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.

Confira a íntegra da Orientação Normativa nº 02/2022.

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