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Roraima

Eleitoral
16 de Setembro de 2022 às 15h0

MP Eleitoral expede orientação normativa para garantir acessibilidade aos locais de votação em Roraima

Documento foi enviado aos promotores eleitorais de todo o estado

Arte retangular sobre foto de uma urna eletrônica meio desfocada. Está escrito eleições 2022 à direita, na cor preta.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral enviou aos promotores eleitorais que atuam no estado de Roraima a Orientação Normativa 01/2022 GABPRE/PRRR. O documento estabelece as diretrizes para atuação dos órgãos do MP Eleitoral para garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos locais de votação e às urnas eletrônicas.

Entre as providências orientadas pela Procuradoria Regional Eleitoral, destacam-se a promoção das necessárias diligências para garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos locais de votação e às urnas eletrônicas, bem como a busca da garantia do livre exercício do direito ao voto, em especial, quanto à possibilidade da pessoa com deficiência ser auxiliada na votação por alguém de sua escolha, sendo-lhe permitido digitar os números na urna.

O documento orienta, ainda, aos membros do Ministério Público Eleitoral a tomar por termo as representações, reclamações e/ou notícias, ainda que a posteriori, quanto ao descumprimento das normas contidas na Convenção da Organização das Nações Unidas, Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e legislação eleitoral, bem como no que concerne às dificuldades de acesso aos locais de votação e às urnas eletrônicas pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; adotando as providências que entenderem cabíveis no âmbito de suas atribuições, com cópia para a Procuradoria Regional Eleitoral.

O documento contendo a Orientação Normativa estabelece que a fiscalização siga o inteiro cumprimento da Resolução TSE 23.381/2012, que dispõe sobre o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral e dá outras providências, assim como a Resolução TSE 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições de 2022 (arts. 55, 109, § 2º, e 118).

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