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Roraima

Constitucional
5 de Julho de 2022 às 20h55

Lei estadual de Roraima que restringe combate ao garimpo é inconstitucional

Texto sancionado nesta terça-feira (5) atenta contra princípio do desenvolvimento sustentável e do não retrocesso ecológico

arte retangular sobre desenho da capa da constituição brasileira. Na parte superior está escrito constitucional na cor azul.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) avalia que a Lei Estadual 1701/2022, sancionada nesta terça-feira (5), é inconstitucional na medida em que tenta esvaziar os instrumentos de fiscalização ambiental previstos em legislação federal. A norma proíbe que órgãos de fiscalização destruam maquinário utilizado em atividade ilegal de garimpo em Roraima.

Segundo o MPF, a Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008, ambos federais, permitem a destruição nos casos em que o transporte do bem apreendido seja impossível e com a finalidade de impedir que ele seja, momentos após o fim da fiscalização, reutilizado na destruição do meio ambiente. Conforme entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), lei estadual não pode esvaziar procedimento previsto em legislação nacional a pretexto de atender interesse regional.

Apurações do MPF demonstraram que, ao serem deixados no local da apreensão, os bens utilizados na prática do ilícito ambiental rapidamente voltam a operar em garimpos ilegais. As ações de descaracterização, destruição ou inutilização de bens apreendidos já foram reconhecidas pelo STF como imprescindíveis para o enfrentamento do garimpo ilegal.

Além disso, a norma mostra-se inconstitucional ao legislar sobre bens que constituem produtos ou instrumentos de crime, além de atentar contra princípios da Constituição Federal, como o desenvolvimento sustentável, da prevenção e da vedação ao retrocesso ecológico. A lei contradiz ainda o pacto federativo, por restringir a cooperação entre os entes federativos em prol do meio ambiente, e reduz a missão constitucional da Polícia Militar de Roraima.

O documento foi encaminhado ao procurador-geral da República, autoridade a quem cabe analisar a possibilidade de apresentação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e representar junto ao STF, corte competente para a análise do caso.

Íntegra da representação de inconstitucionalidade da Lei 1701/2022

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