Massacre de Haximu
Em agosto de 1993 o mundo tomava conhecimento de um crime bárbaro: a execução de homens, mulheres e crianças indígenas que habitavam a região montanhosa de fronteira entre Brasil e Venezuela. O fato chegou ao conhecimento das autoridades por meio de um bilhete escrito por uma freira que estava em missão na região e logo ganhou as páginas de jornais brasileiros, americanos e europeus.
Do caso, conhecido como Massacre de Haximu, resultou uma das atuações mais importantes na história do Ministério Público Federal em Roraima por representar um dos marcos no julgamento de genocídio no Brasil.
O conflito começou quando garimpeiros que exploravam ilegalmente a região não cumpriram promessas feitas a indígenas do local. No dia 15 de junho, sete garimpeiros convidaram seis indígenas para caçar e, durante a caminhada, mataram quatro deles. Em retaliação, os indígenas assassinaram um dos garimpeiros. Esse foi o estopim para o massacre que ocorreria dias depois.
Na manhã do dia 23 de julho, garimpeiros invadiram a área onde estavam alguns membros da tribo, a maioria mulheres e crianças, pois os homens haviam saído do local dias antes para participar de uma festa típica da etnia. Os garimpeiros então mataram a tiros e golpes de facão doze indígenas: um homem adulto, duas idosas, uma mulher, três adolescentes, quatro crianças e um bebê (confira o relato completo na denúncia abaixo).
Assim que a notícia foi veiculada, o Ministério Público Federal em Roraima começou a receber informações e testemunhos sobre o caso. A movimentação de pessoas e jornalistas era enorme e a todo momento os procuradores recebiam cartas vindas de todo o mundo em apoio ao trabalho de investigação e responsabilização dos culpados.
Denúncias
Em 15 de outubro de 1993, os procuradores Carlos Frederico Santos, Franklin Rodrigues da Costa e Luciano Mariz Maia apresentaram à Justiça Federal a denúncia contra vinte e quatro garimpeiros. Apenas cinco estavam plenamente identificados. Eram eles: Pedro Emiliano Garcia, Eliézio Monteiro Neri, Waldinéia Silva Almeira, Juvenal Silva e Wilson Alves dos Santos. Os outros 19 envolvidos eram apenas conhecidos por codinomes ou, quando sabia-se o nome completo, não haviam dados como carteira de identidade ou filiação.
O trabalho conjunto de três procuradores demonstra o tamanho e complexidade do caso, pois vale lembrar que na época, a Procuradoria contava apenas com um membro. Os procuradores fizeram a denúncia pelos crimes de genocídio, associação para genocídio, garimpo ilegal, contrabando, ocultação de cadáver, crime de dano e formação de quadrilha.
O crime foi a julgamento três anos depois, em 19 de dezembro de 1996, e o juiz concordou com o entendimento dos membros do MPF de que o caso se tratava da tentativa de extermínio da etnia e não somente homicídio. Pedro Emiliano Garcia, Eliézio Monteiro Neri e Juvenal Silva, João Pereira de Morais e Francisco Alves Rodrigues foram condenados pela Justiça Federal de Roraima. Estes dois últimos faziam parte do grupo que só foram identificados plenamente durante o processo.
Em análise de recursos dos réus, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região mudou o entendimento e determinou que os acusados fossem julgados pelo crime de homicídio diante de júri popular. O Ministério Público recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça. Em 12 de setembro de 2000, a 5ª Turma do STJ decidiu por unanimidade retomar o entendimento de que o crime ocorreu contra a etnia indígena e mantendo assim as penas originais determinadas pelo juiz Federal.
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