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Roraima

Procurador(a) da República

 Os membros do Ministério Público Federal iniciam a carreira no cargo de procurador da República, após participarem de concurso público específico para o ramo. Quando promovidos, passam para o cargo de procurador regional da República e, por último, de subprocurador-geral da República.

Três princípios institucionais são atribuídos ao Ministério Público pela Constituição: unidade, indivisibilidade e independência funcional.

Pelo princípio da unidade, os procuradores integram um só órgão e a manifestação de qualquer membro vale como posicionamento de todo o Ministério Público. Ao mesmo tempo, o princípio da indivisibilidade assegura que os membros não fiquem vinculados aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos por outros.

Ter independência funcional significa que cada membro do Ministério Público Federal tem inteira autonomia em sua atuação, que não está sujeito a ordem de superior hierárquico do próprio MPF ou de outra instituição.

Dessa forma, quando diversos procuradores atuam em um mesmo processo, podem adotar posições diferentes. Por outro lado, têm o dever de informar sobre os atos e de fundamentá-los.

A hierarquia é considerada apenas para os atos administrativos e de gestão. Cabe à chefia da instituição deliberar, por exemplo, sobre a estrutura do MPF e a distribuição dos recursos.

A jurisdição da Procuradoria da República em Roraima abrange todas as cidades do Estado, e atua junto a Justiça Federal. 

No tocante às atribuições e funções internas dos membros da Procuradoria da República em Roraima, encontram-se previstas na Portaria n.º 56, 22/06/2023, conforme deliberações e decisões tomadas, por unanimidade, pelo Colégio de Procuradores da República lotados na Unidade. 

 

Sete procuradores da República atuam no Ministério Público Federal:

1º Ofício - Combate à Corrução
Titular: Procurador da República Oswaldo Poll Costa 
Área Temática: Combate à Corrupção

  • Procurador Regional Eleitoral (auxiliar)
  • Coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção NCC - PR/RR

2º Ofício - Combate à Corrupção

Titular: Ofício vago (atuação no ofício é feita por membros em itinerância, quando possível)
 

3º Ofício - Cível e Criminal
Titular: Procurador da República Mateus Cavalcanti Amado

  • Coordenador da Tutela Coletiva CTC PR/RR
  • Procurador-Chefe (substituto)
  • Ofício Especial da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão - 7ª CCR
  • Procurador Regional Eleitoral (substituto eventual)

4º Ofício - Cível e Criminal
Titular: Procurador da República João Rômulo da Silva Brandão

  • Coordenador Criminal (titular)
  • Substituto da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão - PRDC
  • Titular do GAECO/RR

 

5º Ofício - Cível e Criminal
Titular: Procuradora da República Cyro Carné Ribeiro

  • Procurador Regional dos Direitos do Cidadão (titular) PRDC/RR
  • Procurador Distribuidor (substituto)
  • Titular da Assessoria de Pesquisa e Análise Descentralizada - Asspad
  • Procurador titular da ANPR/RR

 

6º Ofício - Cível e Criminal
Titular: Procurador da República Miguel de Almeida Lima

  • Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Roraima
  • Procurador Distribuidor (titular) 
  • Coordenador Cível
  • Procurador Regional Eleitoral (substituto)
  • Procurador Distribuidor (titular) 
 

7º Ofício Área de Atuação Defesa dos Direitos Indígenas e Minorias
Titular: Procurador da República Alisson Marugal

  • Procurador Regional Eleitoral (titular)
  • Titular do GAECO/RR
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