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Rondônia

4 de Março de 2009 às 18h54

MPE/RO obtém cassação de políticos no estado

Os três foram acusados pela Procuradoria Regional Eleitoral de compra de votos

O Ministério Público Eleitoral em Rondônia (MPE/RO) obteve, na última semana, a cassação do diploma de vereador de três políticos em Rondônia. Isaú Raimundo da Fonseca, Edilson Cavalcante Procópio e Reinaldo Pereira de Andrade foram acusados de compra de votos na eleição do ano passado.

O primeiro a ser cassado foi Reinaldo Pereira de Andrade, mais conhecido como Reinaldo da Emater. Na véspera da eleição do ano passado (4 de outubro), a Polícia Federal realizou diligências no Posto Avenida, localizado na Avenida Marechal Rondon, em Ji-Paraná, onde diversos clientes foram abordados abastecendo seus veículos com requisições. Questionados pela PF, os clientes afirmaram que conseguiram as requisições com políticos. Uma das testemunhas afirmou ter recebido uma requisição de combustível pessoalmente do candidato Reinaldo da Emater, como forma de “ajuda eleitoral”.

Após denúncia, a 30ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná determinou a cassação do diploma de vereador de Reinaldo da Emater, além de aplicar multa no valor de três mil reais. Reinaldo da Emater recorreu ao TRE, no dia 5 de janeiro, afirmando que não praticou a compra de votos. Segundo ele, comprou 500 litros de gasolina no dia 11 de agosto e, assim, na véspera da eleição, o combustível já tinha sido usado em seu veículo particular e de outras pessoas que trabalharam em sua campanha. Mas segundo a testemunha ouvida pela PF, pelo menos três pessoas, incluindo a própria testemunha, tiveram a “ajuda eleitoral” com o fornecimento de combustível. Uma outra testemunha afirmou que Reinaldo da Emater tinha 1,3 mil reais em combustível, através de “requisições em haver”.

O segundo candidato a ter seu diploma cassado foi Isaú Raimundo da Fonseca, também de Ji-Paraná. Ele adquiriu mais de 362 litros de gasolina no Posto Avenida, na avenida Marechal Rondon, local onde a Polícia Federal flagrou diversos eleitores abastecendo seus veículos com requisições fornecidas por políticos. O vereador negou a distribuição do “vale combustível”. Na ocasião a Justiça Eleitoral de Ji-Paraná o condenou à cassação do registro de candidatura, impedimento à diplomação e pagamento de multa de cinco mil reais. O então candidato defendeu-se e negou todas as acusações. Em manifestação ao TRE, o procurador regional eleitoral Heitor Soares afirma que “as provas produzidas nos autos demonstram que o recorrente (Isaú Raimundo da Fonseca) teve participação na prática delituosa, corrompendo eleitores mediante compra de votos”.

O candidato Edilson Cavalcante Procópio, de São Miguel do Guaporé, foi acusado de compra de votos e abuso do poder econômico. Nas vésperas das eleições, ele prometeu facilidades para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a pessoas analfabetas, em troca de votos. A facilidade consistia em disponibilizar uma pessoa para fazer a prova teórica do Detran em nome dos eleitores analfabetos. Procópio também foi acusado de fazer compra de votos, por meio de uma “colaboração” no valor de 20 reais por eleitor. Na época, a Polícia Militar colheu vários depoimentos de pessoas beneficiadas com as práticas. 

Na primeira instância, a Justiça Eleitoral julgou que as provas não eram suficientes e negou o pedido de cassação. A Promotoria Eleitoral recorreu da decisão, ressaltando que um cabo eleitoral de Edilson Cavalcante Procópio fizera a compra de votos - fato que foi confirmado por diversas testemunhas, além da investigação da Polícia Militar. Ainda segundo a Promotoria, Procópio teria se valido de ser instrutor de uma auto-escola e cunhado do dono da mesma auto-escola para prometer carteiras de motorista a analfabetos em troca de votos, o que configura abuso do poder econômico.

Com base nas provas, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se favorável à cassação dos diplomas dos  três candidatos e o TRE decidiu por cassá-los.


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