Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Rondônia

Eleitoral
13 de Setembro de 2022 às 10h55

PRE expede orientações aos promotores eleitorais sobre direito à acessibilidade aos locais de votação e às urnas eletrônicas

Objetivo é garantir livre exercício do voto, em especial quanto à possibilidade da pessoa com deficiência ser auxiliada durante a votação

Imagem na cor verde com uma placa de cadeirante à esquerda. Do centro para o meio está escrito “acessibilidade nas eleições” na cor branca. Da esquerda para a direita, embaixo, há números de 0 a 9 com a descrição em braile em cima de cada número.

Imagem: Ascom MPF/RO

O procurador regional eleitoral Bruno Chaves expediu orientação normativa aos promotores eleitorais com diretrizes sobre a atuação dos órgãos do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), em Rondônia (RO), para garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos locais de votação e às urnas eletrônicas.

O normativo orienta que os promotores eleitorais, respeitada a independência funcional, promovam as necessárias diligências para garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos locais de votação e às urnas eletrônicas e busquem garantir o livre exercício do direito ao voto, em especial quanto a possibilidade da pessoa com deficiência ser auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo-lhe permitida digitar os números na urna.

Por meio desse documento, o procurador regional eleitoral também recomenda que os promotores fiscalizem o inteiro cumprimento da Resolução TSE n. 23.381/2012, que dispõe sobre o programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral e dá outras providências, assim como a Resolução TSE n. 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições de 2022 (art. 55; art. 109, § 2º; e art. 118).

Por fim, Bruno Chaves orienta que os membros do MP Eleitoral  tomem por termo representações, reclamações e/ou notícias, ainda que a posteriori, quanto ao descumprimento das normas contidas na Convenção da ONU, Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e legislação eleitoral, bem como no que concerne às dificuldades de acesso aos locais de votação e às urnas eletrônicas pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, adotando-se as providências que entenderem cabíveis no âmbito de suas atribuições, com cópia para a Procuradoria Regional Eleitoral.

Segundo a  LBI (artigo 76, § 1º, IV) e a Resolução TSE n. 23.669/2021 (artigo 118 e §§), o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral, podendo ser autorizado a ingressar na cabine eleitoral com essa segunda pessoa, a qual lhe é permitida, inclusive, digitar os números na urna.

Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal em Rondônia
(69) 3216-0511 / 98431-9761
prro-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/ro
Twitter: @MPF_RO

Contatos
Endereço da Unidade

Rua José Camacho, 3307, Embratel

Porto Velho/RO     CEP 76820-886

prro-seac@mpf.mp.br
(69) 3216-0500
Atendimento de segunda à sexta

8h às 15h

Sala da Cidadania
Recebimento de denúncias

(69) 32160519 ou 32160599
 (69) 99213-8739

Sistema de Protocolo Eletrônico
- Destinado a órgãos públicos e pessoas jurídicas

Portal do Peticionamento Eletrônico
- Destinado a cidadãos e advogados

Assessoria de Comunicação
Solicitação de entrevistas e de informações: https://saj.mpf.mp.br/saj/
Telefones: (69) 3216-0511 / 98431-9761
E-mail:

Informações sobre licitações
Telefone: (69) 3216-0530
E-mail:

Como chegar