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Rondônia

15 de Dezembro de 2009 às 14h45

MPF/RO processa três pessoas e nove empresas por fraude em Programa de Atenção à Criança

Ação aponta superfaturamento de 42% na compra de alimentos destinados a 72 creches

O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) ingressou na Justiça Federal com uma ação civil por improbidade administrativa contra pessoas e empresas. Elas são acusadas de fraudar a compra de alimentos do Programa de Atenção à Criança, que atendia a 7.510 crianças em creches. Segundo o MPF, a fraude envolveu superfaturamento de 42% do valor. O Programa de Atenção à Criança era financiado pela União por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, via Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Segundo o MPF, os fatos ocorreram na época da administração do ex-prefeito Carlinhos Camurça, em 2004. Na época, a administração municipal realizou pesquisa de mercado e obteve preços superfaturados em alimentos não perecíveis, produtos de açougue, padaria e hortifrutigranjeiros destinados a 72 creches no município. Os preços superfaturados foram classificados como "preço de mercado" e utilizados como parâmetro de contratação.

Outro fato apontado pelo MPF como prova da fraude é que as empresas que responderam o formulário de cotação participaram e venceram a disputa para fornecimento dos alimentos. Para o MPF, os preços pesquisados foram “cuidadosamente combinados” entre as empresas, aparentando fraude na licitação. A prefeitura também não respeitou a orientação do Tribunal de Contas da União (TCU) para que a pesquisa de preço apresentasse o mínimo de três orçamentos, sendo que alguns produtos tinham somente um orçamento pesquisado.

“O descaso na pesquisa prévia desaguou em dano ao erário de aproximadamente 42,42% em relação ao valor pago às empresas vencedoras, totalizando a importância de R$ 54.360,70”, relata a ação. Além disto, o MPF aponta que a administração municipal não tomou o cuidado de ampliar o número de empresas pesquisadas, incluindo os atacadistas.

Os acusados são Anízio Gorayeb Filho, Lílian Maria Lima de Oliveira e Luciano dos Santos Guimarães, além das empresas Tarumã Indústria, Comércio e Representações Ltda, V L P da Silva, LS Brandão Comércio e Serviços Ltda, SB Comércio Ltda, Aypuã Comércio e Serviços Ltda, A. T. Lima, Cestão da Carne Ltda, Amazonmed Comercial Ltda e T.A. do N. Felix Comercial.

O Ministério Público Federal pede que a Justiça Federal condene os acusados às penas do artigo 12 da Lei 8.429/92: perda do cargo, emprego ou função pública desempenhada ao tempo do trânsito em julgado da sentença condenatória; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio particular; ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao erário; proibição de contratar com o erário ou receber incentivos fiscais ou creditícios, mesmo que através de pessoa jurídica.


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