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Rondônia

5 de Maio de 2009 às 13h35

MPF e MP/RO recomendam suspensão da licença de instalação da hidrelétrica de Jirau

Consórcio Enersus mudou local de ensecadeiras e desmatou área sem autorização

O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) e o Ministério Público Estadual (MP/RO) emitiram recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para suspensão da Licença de Instalação nº 563/2008, que autorizou a Energia Sustentável do Brasil S.A. (consórcio Enersus) a construir o canteiro de obras da hidrelétrica de Jirau. Os MPs argumentam na recomendação que houve mudança do local de construção de duas ensecadeiras da futura hidrelétrica e que o consórcio desmatou essas áreas sem autorização do Ibama.

Na recomendação, o procurador da República Heitor Alves Soares e a promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz informam que as ensecadeiras 1 e 3 (respectivamente acima e abaixo da futura barragem) foram construídas entre a margem direita do rio Madeira, Ilha Pequena e Ilha do Padre, locais diferentes dos determinados pela Resolução nº 784/2008, da Agência Nacional de Águas (ANA), e pela licença de instalação emitida pelo Ibama.

Os representantes dos MPs afirmam na recomendação que “a alteração do local da instalação das ensecadeiras, após a emissão de licença de instalação, importa em omissão ou falsa descrição de informações relevantes, que subsidiaram sua expedição”. Os MPs ressaltam na recomendação que a licença de instalação traz condicionantes, uma delas é que o Ibama pode suspender ou cancelar a licença em caso de violação ou inadequação de suas normas.

A licença de instalação também estabeleceu que o consórcio necessitaria de autorização para supressão de vegetação, entretanto, os MPs informam que houve desmate do local sem a anuência do Ibama. A área do canteiro de obras compreende cascalheiras, jazidas de solo, pedreira, caminhos de acesso, bota-fora, estação de tratamento de esgoto (ETE), paiol, estruturas de apoio industrial e administrativo e ensecadeiras provisória de 1ª fase da margem direita do Rio Madeira, com uma área total de 140,2 hectares.

Mudança de local - Sobre a mudança do eixo da barragem de Jirau, o MPF e o MP/RO moveram uma ação civil pública contra o consórcio Enersus. Após ganhar a licitação para construção da usina, o consórcio modificou o local da hidrelétrica de Jirau para a Cachoeira do Inferno. A Ação Civil Pública nº 2008.41.00005474-0 está em trâmite na Justiça Federal e questiona a viabilidade ambiental, social e contratual da alteração do eixo do barramento.


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