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Rondônia

5 de Março de 2009 às 13h22

MPF/RO: estado pode ser multado se não pagar diárias a pacientes do TFD

Pacientes denunciaram que não estavam recebendo as diárias, conforme determina decisão judicial

A partir de amanhã, 6 de março, o estado de Rondônia poderá ser punido com uma multa de mil reais por dia se não pagar diária aos pacientes e acompanhantes do programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD). A determinação é da Justiça Federal e atende um pedido do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO).

O MPF/RO recebeu nas últimas semanas diversas denúncias de pacientes e acompanhantes que não conseguiram receber as diárias do TFD. As denúncias caracterizam o descumprimento de uma liminar da Justiça Federal que obriga o pagamento de diária de 30 reais para quem necessita ir para outro estado para fazer tratamento de saúde. A liminar foi resultado de uma ação civil pública do MPF ajuizada em 18 de dezembro do ano passado com o objetivo de garantir o cumprimento da Portaria nº 55 do Sistema Único de Saúde (SUS) que estabelece o valor de diária para custeio de alimentação e hospedagem do TFD.

Em 27 de fevereiro, após as denúncias dos pacientes e acompanhantes, o MPF solicitou à Justiça Federal que determinasse o imediato cumprimento da liminar; a fixação de um valor de multa diária em caso de descumprimento; a relação dos servidores encarregados pela liberação das diárias, com o intuito de responsabilização pessoal pelo descumprimento da liminar, sem prejuízo da responsabilidade do estado por desobediência. Na última segunda-feira, a Justiça Federal deferiu o pedido e intimou o estado, conforme o pedido do MPF.

Os pacientes ou acompanhantes que solicitarem e não conseguirem receber a diária do TFD podem procurar o Ministério Público Federal para denunciar o descumprimento da decisão judicial. O MPF/RO está localizado na Avenida Abunã, 1759, bairro São João Bosco, em Porto Velho. Denúncias também são aceitas pelo e-mail denuncia@prro.mpf.gov.br e orientações podem ser dadas pelo telefone (69) 3216-0500.


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