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Rio Grande do Norte

10 de Novembro de 2015 às 0h0

MPF requer instalação de ponto eletrônico para profissionais da saúde em Pau dos Ferros

Medida visa garantir a qualidade da prestação dos serviços de saúde, inibindo irregularidades relacionadas às faltas dos profissionais

O Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros ajuizou uma ação civil pública para que o município instale o registro eletrônico de ponto de todos os servidores públicos municipais que atuam na área de saúde. A medida ocorre em virtude do recorrente descumprimento da jornada de trabalho de médicos, odontólogos, enfermeiros e demais profissionais mantidos com recursos da União e vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).  Com pedido de antecipação de tutela, o MPF requer que a Justiça Federal determine um prazo de 60 dias para a instalação do ponto eletrônico, e 30 dias para que os gestores disponibilizem à população as principais informações referentes à rotina de trabalho dos profissionais.

 

Em 2013, o MPF instaurou um inquérito civil para apurar o cumprimento da carga horária pelos profissionais de saúde vinculados ao SUS. O inquérito apurava ainda a transparência na aquisição de insumos em saúde e de medicamentos e o respeito ao direito de petição do usuário do Sistema Único nos 38 municípios sob jurisdição da Procuradoria da República em Pau dos Ferros.  Segundo o procurador da República Marcos de Jesus, depois de constatadas inúmeras irregularidades no controle de ponto dos municípios, o MPF expediu recomendação em 2014, para corrigir as falhas encontradas e garantir a manutenção dos recursos.

 

Após, foram realizadas várias audiências individuais com o prefeito e secretário de saúde de cada município, com objetivo de discutir o ajustamento das condutas, totalizando 45 audiências. Entretanto, apenas 19 municípios firmaram termos de ajustamento de conduta (TACs) para solucionar os problemas, e outros 19 se recusaram a adotar as medidas sugeridas, dentre os quais está o município de Pau dos Ferros.  Na ocasião, o prefeito Luiz Fabrício do Rêgo Torquato confessou que a jornada de 40 horas semanais, no que se refere a parte médica, não é cumprida, sem contudo mencionar qualquer iniciativa da gestão municipal para coibir tal irregularidade.

 

Em 2010, o prefeito, então secretário de saúde, já tinha sido advertido pelo Serviço de Auditoria sobre o descumprimento da jornada pelos profissionais de Saúde da Família e Saúde Bucal, mas não atendeu a recomendação para corrigir a situação.  Torquato tentou justificar as irregularidades pela defasagem da remuneração dos profissionais. Todavia, o procurador da República afirmou que deixar de fazer a revisão anual da remuneração dos servidores é uma ofensa constitucional, mas, "o que está ocorrendo, porém, é um grande, grave e iníquo faz de contas", porque o prejuízo está sendo suportado pela parte mais fraca, a população desassistida.

A ação do MPF ressalta que a Portaria GB/MS nº 2.488/2011 prevê a suspensão do repasse de recursos federais aos municípios para o caso de descumprimento da carga horária mínima prevista para os profissionais ligados à Atenção Básica, sendo mais econômico e melhor para a população que o município instale os relógios eletrônicos de ponto.

O procurador da República Marcos de Jesus destaca que as reclamações são constantes em relação a ausência, notadamente, de profissionais médicos e odontólogos, nos serviços públicos de saúde, embora a existência de tais profissionais nos quadros das unidades hospitalares e nas equipes de saúde da família. "As razões para essa deficiência na prestação do serviço público decorrem, principalmente, da conivência dos gestores públicos e do controle absolutamente deficiente por parte do ente competente. São comuns os registros de horário britânico (registro fictício e idêntico todos os dias) nas folhas de controle de frequência ou até a ausência total de controle da jornada de trabalho desses profissionais", pontua.

Caso seja julgada procedente pela 12ª Vara da Justiça Federal o MPF requer ainda multa diária para a administração municipal, no valor de R$ 5 mil, além multa pessoal no valor R$ 1.000 ao prefeito Luiz Fabrício do Rêgo Torquato e à secretária de saúde Patrícia Leite Santos (ou quem lhes suceder no curso da ação), em caso de descumprimento.

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