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Rio Grande do Norte

Meio Ambiente
14 de Agosto de 2019 às 10h45

MPF firma acordo que garante reflorestamento em Jucuturu (RN)

Plantio de espécies nativas adotou técnicas sustentáveis como forma de compensação ambiental

Fotografia de muda de planta em terreno com irrigação utilizando garrafas pet.

Um acordo judicial firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o proprietário de empreendimento potencialmente poluidor, na zona urbana de Jucurutu (RN), resultou no plantio de 620 mudas em área de mais de um hectare no município. 

Durante o trâmite de iInquérito civil, detectou-se que parte do Rancho São Mateus, de propriedade de Francisco das Chagas Menezes, situa-se em área de preservação permanente, às margens do Riacho Saco Grande, integrante da bacia hidrográfica federal do Piranhas-Açu. O reflorestamento de terreno alternativo foi solução encontrada em audiência de mediação, após o MPF ingressar com ação civil pública (ACP) pedindo a demolição de parte das instalações. 

Durante vistoria, em julho deste ano, o MPF constatou o cumprimento da primeira parte do compromisso, com o plantio de mudas nativas em área superior a um hectare. O projeto teve a colaboração do engenheiro agrônomo e professor de agroecologia do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), Júlio Justino de Araújo, e de um técnico agrícola. Ele ressalta que não utilizou adubos químicos ou venenos, e foram empregadas práticas exclusivamente sustentáveis. “Foram priorizadas plantas nativas da região, como sabiá, moringa, pereiro, jucá, angico e caraibeira. Além disso, foram utilizadas técnicas alternativas de irrigação, como a colocação de garrafas pet com alguns furos no pé de cada muda”, explicou. A técnica constitui importante medida para a economia de água, recurso escasso na região. Esclareceu-se ainda que as mudas foram produzidas no viveiro do Instituto Técnico Federal em Ipanguaçu, mediante a contratação de um bolsista para produção das mudas e orientação do plantio. O reflorestamento envolveu, portanto, ensino, pesquisa e extensão, assinalou o engenheiro agrônomo.

Para a procuradora da República Maria Clara Lucena, “as práticas realizadas pelo acordante são positivas e estimulantes, com potencial para servir de exemplo em medidas semelhantes que podem ser realizadas na região e até mesmo para futuros acordos do MPF em matéria de compensação ambiental”.

Acordo – No curso das investigações, o Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn) constatou que a manutenção do empreendimento não comprometeria a “dinâmica hidrológica do trecho do riacho”. Assim, o proprietário demonstrou interesse em firmar acordo de compensação ambiental, em setembro de 2017. O termo previu o reflorestamento de um hectare até o fim de 2018 – etapa cumprida – e mais um hectare até 2021, bem como a permanente manutenção da respectiva área reflorestada, em sítio localizado no mesmo município. Com o compromisso, o dono renuncia permanentemente à exploração do terreno do Rancho para outras finalidades, restrição que se mantém em caso de transferência da propriedade.

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