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Rio Grande do Norte

Eleitoral
19 de Dezembro de 2022 às 12h55

MP Eleitoral quer cassação de diplomas de candidatos no RN por irregularidades na prestação de contas

Representações incluem Ubaldo Fernandes, Samanda Alves e Nelter Queiroz

#pratodosverem imagem de uma urna eletrônica, vista a partir de um ponto superior à direita, aparecendo as teclas e por cima elementos gráficos e os dizeres eleições 2022

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação dos diplomas de dois candidatos a deputado estadual nas eleições de 2022 no Rio Grande do Norte (Nelter Queiroz, reeleito; e Ubaldo Fernandes, que ficou na primeira suplência de sua federação); e uma candidata a deputada federal (Samanda Alves, também primeira suplente de sua federação). Os três apresentaram diversas irregularidades em suas prestações de contas de campanha.

O MP Eleitoral aponta que essas falhas não podem ser aceitas dentro dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade da Justiça Eleitoral, tendo em vista a gravidade e o fato de envolverem percentuais altos dos valores repassados às campanhas de cada um, daí a necessidade de que tenham seus diplomas cassados. A diplomação está marcada para este dia 19 de dezembro.

Nelter Queiroz – O deputado reeleito pelo PSDB teve suas contas desaprovadas pelo TRE/RN na última quinta-feira (16), por diversas irregularidades citadas também na representação do MP Eleitoral. O valor apurado (R$ 66.049,03) corresponde a 54% dos recursos financeiros arrecadados na campanha e decorrem de diferentes práticas irregulares, envolvendo desde a movimentação indevida de recursos até a existência de bens não informados no registro de candidatura; passando ainda por gastos ilegais com veículos e na contratação de pessoas físicas.

O parlamentar não declarou a existência de recurso próprio relativo ao imóvel utilizado pelo comitê de campanha, no valor de R$ 12.500. Também efetuou despesas irregulares ao alugar dois veículos sem identificar as pessoas que o utilizaram, “impedindo, assim, a comprovação da efetiva prestação do serviço”.

Nelter Queiroz bancou combustível do veículo utilizado por ele próprio com recursos de campanha. Outra irregularidade foi a locação de um “paredão de som” sem comprovar quem seria o proprietário do equipamento. O candidato gastou ainda R$ 37 mil na confecção de meio milhão de “santinhos”, sem ter contratado pessoal para distribuir. Isso leva à possibilifdade, inclusive, de o material ter sido descartado, “condição que representa malversação no uso de recursos”, observou a Comissão de Análise de Contas Eleitorais do TRE/RN.

Outro ponto diz respeito à contratação irregular de pessoas físicas, uma vez que não houve registro dos tributos pagos a título de ISS, imposto de renda ou ao INSS; somado à ausência de contrato com algum profissional de contabilidade, fato que, no entender do MP Eleitoral, prejudica o controle das contas por parte da Justiça, comprometendo a confiabilidade da prestação apresentada.

Samanda Alves – Já candidata a deputada federal pelo PT ficou como primeira suplente da Federação Brasil da Esperança (formada ainda pelo PCdoB e PV) e sua prestação de contas apresentou irregularidades como o recebimento de doação irregular (de um permissionário de serviço público, o que é proibido); o pagamento de aluguel de veículos sem comprovação de quem seriam os proprietários; a omissão de gastos eleitorais relativos a notas fiscais que totalizavam R$ 15.450; e despesas realizadas sob descrição “genérica ou insuficiente”.

O MP Eleitoral lista ainda a produção de jingle com valor 347% acima do preço médio; contratação de pessoal para militância e para serviços de programação visual e propaganda móvel sem a comprovação individualizada dos subcontratados; além de divergências entre as despesas indicadas na prestação de contas final e as mencionadas na prestação parcial, bem como omissão de gastos nessa prestação parcial. O total relacionado a essas irregularidades representa 33,90% dos recursos repassados à campanha de Samanda Alves.

Ubaldo Fernandes – No caso do hoje deputado estadual que se candidatou à reeleição pelo PSDB e ficou na primeira suplência da federação formada por PSDB e Cidadania, o entendimento é de que houve gastos ilícitos relativos à despesa com a contratação de atividade de militância - sem a respectiva apresentação do detalhamento do serviço prestado - e ainda a cessão gratuita de veículos para a campanha eleitoral, com diárias inferiores aos preços de mercado.

Quanto à militância contratada, a prestação de contas não trouxe detalhes sobre a identificação dos empregados, os locais do trabalho ou a quantidade de horas trabalhadas, dentre outras informações. Somado o valor gasto com esses contratos e o destinado a veículos cedidos irregularmente, por diárias abaixo do valor de mercado, a parcela de despesa realizada de modo irregular corresponde a 28,40% dos recursos repassados à campanha de Ubaldo Fernandes.

 

 

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