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Rio de Janeiro

Comunidades Tradicionais
11 de Julho de 2018 às 16h50

MPF recomenda implantação do Ensino Fundamental II em escola no Quilombo de Campinho da Independência, em Paraty (RJ)

O Quilombo do Campinho pleiteia uma educação escolar diferenciada para seu território há vinte anos

Foto mostrando a Escola Municipal do Campinho da Independência

Foto: Google Maps

O Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis expediu recomendação ao prefeito do município de Paraty (RJ) e à Secretaria Municipal de Educação para que, no prazo de 15 dias úteis, sejam tomadas as providências a fim de implantar o Ensino Fundamental II (6° ao 9° ano) na Escola Municipal da Independência, no Quilombo de Campinho. O currículo deve seguir uma perspectiva de educação escolar quilombola, visando atender o direito da comunidade ali estabelecida a uma educação condizente com suas especificidades socioculturais. A escola foi construída numa área cedida por um morador e funciona desde 1980, oferecendo, atualmente, da Educação Infantil ao Ensino Fundamental até o 5º ano nos períodos da manhã e da tarde.

Ainda de modo a garantir o sucesso da implantação, o MPF recomenda a adoção de medidas para o estabelecimento de um programa de formação continuada com os professores das turmas do 6° ao 9° ano, sustentando pedagogicamente o processo de construção do currículo diferenciado, além da instituição de ações que garantam a presença preferencial de professores e gestores quilombolas, com a garantia de formação inicial e continuada para os docentes e a realização de concurso público para sanar, de forma definitiva, a carência de professores.

O MPF levou em consideração resolução do Conselho Nacional de Educação, que determina como responsabilidade dos municípios garantir apoio técnico-pedagógico aos estudantes, professores e gestores em atuação nas escolas quilombolas, garantir recursos didáticos, pedagógicos, tecnológicos, culturais e literários que atendam às especificidades dessas comunidades, e a construção de propostas de educação escolar quilombola contextualizada.

Na mesma resolução, são estabelecidos os princípios da educação escolar quilombola, entre os quais destacam-se a construção de escolas públicas em territórios, a presença preferencial de professores e gestores quilombolas; a garantia de formação inicial e continuada para os docentes para atuação na educação escolar quilombola; a implementação de um currículo aberto, flexível e de caráter interdisciplinar, elaborado de modo a articular o conhecimento escolar e os conhecimentos construídos pelas comunidades; a implementação de um projeto político-pedagógico que considere as especificidades históricas, culturais, sociais, políticas, econômicas e identitárias das comunidades; a efetivação da gestão democrática da escola com a participação das comunidades e suas lideranças; e a garantia de alimentação escolar voltada para as suas especificidades socioculturais.

O MPF esclareceu que a omissão de resposta dos órgãos responsáveis à recomendação ocasiona responsabilização criminal e por ato de improbidade.

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