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Rio de Janeiro

Meio Ambiente
7 de Abril de 2017 às 12h25

MPF/RJ recomenda ao Ibama inserção da comunidade quilombola Alto da Serra (RJ) em licenciamento de Angra III

Recomendação também foi expedida ao município de Rio Claro e à Fundação Cultural Palmares para que atuem em favor da comunidade quilombola

Construção da Usina Angra 3 em 2011 - Divulgação - Ministério do Planejamento (Flickr)

Construção da Usina Angra 3 em 2011 - Divulgação - Ministério do Planejamento (Flickr)

O Ministério Público Federal em Volta Redonda (MPF/RJ) expediu recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que insira a comunidade quilombola do Alto da Serra, situada no distrito de Lídice, em Rio Claro, nas licenças referentes às usinas Angra I, II e III. A medida permitirá que a comunidade seja introduzida na compensação socioambiental decorrente da implantação da unidade 3 da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Angra III) pela empresa Eletrobras Eletronuclear. A recomendação também foi expedida ao município de Rio Claro e à Fundação Cultural Palmares.

No desdobramento de uma recomendação expedida pelo MPF em julho de 2015 notou-se que o Ibama, a Fundação Cultural Palmares e o município de Rio Claro se omitiram e promoveram a exclusão da comunidade quilombola Alto da Serra do programa de medidas compensatórias para construção de Angra III.

Segundo a recomendação, as comunidades quilombolas foram excluídas da licença em razão de manifestação da Fundação Cultural Palmares que informara, em 2012, a inexistência de comunidades quilombolas na região. Para o MPF, a falta de atendimento a essa medida compensatória, que já estava prevista e foi cancelada sem fundamentação pelo município, torna incompleto o programa de compensações de Angra III. Além disso, o Ibama e a empresa Eletronuclear, responsável pelas obras, estariam aplicando a Portaria Interministerial 60/2015, que prevê um limite territorial de raio de oito quilômetros para avaliação de impactos a essas comunidades.

Orientações - Nesse novo documento, o MPF recomenda que o Ibama afaste a aplicação de qualquer limite territorial para a análise dos impactos às comunidades quilombolas da região; proceda, no prazo de 30 dias, as correções necessárias da LI nº 591/2009 e da LO nº 1217/2014 para assegurar a observância da condicionante 2.57 prevista na Licença Prévia nº 279/2008, esta referente à construção de Angra III; e elabore e execute, no prazo de 180 dias, o plano básico ambiental que contemple a comunidade quilombola do Alto da Serra do Mar, com a avaliação da matriz de impacto e outros documentos que forem considerados pertinentes.

À  Fundação Cultural Palmares foi observado que proceda, no prazo máximo de 90 dias, a elaboração do termo de referência pertencente à comunidade quilombola do Alto da Serra do Mar. O MPF também orienta que o município de Rio Claro promova, paralelamente, no prazo de 60 dias, as medidas necessárias para a inclusão de programas que possam atender, ainda que indiretamente, a comunidade quilombola do Alto da Serra.

A recomendação considera que tramita no MPF um inquérito civil público instaurado para acompanhar a execução do programa de compensações socioambientais em favor da comunidade quilombola do Alto da Serra do Mar no município de Rio Claro pela empresa Eletrobras Eletronuclear. Foi fixado o prazo de dez dias para que o Ibama, a prefeitura de Rio Claro e a Fundação Palmares informem ao MPF o acatamento ou não da recomendação e as medidas que serão adotadas.

Entenda o caso - Em julho de 2015, o MPF expediu recomendação à empresa Eletrobras Eletronuclear para que cumpra a inserção de programas ou ações direcionadas aos contingentes indígenas e quilombolas das áreas de influência do empreendimento (item 2.57 da Licença Prévia 270/08) e construa centro comunitário em favor da comunidade quilombola Alto da Serra como forma de compensação socioambiental decorrente da implantação da unidade 3 da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Angra III).

Para a construção de Angra III, a empresa Eletrobras Eletronuclear, ao atender as condicionantes da Licença Prévia nº 279/08 expedida pelo Ibama, assinou convênios com as prefeituras de Angra dos Reis, Paraty e Rio Claro com a finalidade de atuar com responsabilidade socioambiental junto à população circunvizinha ao empreendimento. O licenciamento integra a inserção de programas ou ações direcionadas aos contingentes indígenas e quilombolas das áreas de influência do empreendimento.

No compromisso firmado com o município de Rio Claro foi prevista a construção de um centro comunitário na comunidade quilombola do Alto da Serra, com atendimento médico, odontológico, bem como espaço para exposição de produtos agrícolas, artesanato e divulgação da cultura do grupo. Após a elaboração de projeto básico de arquitetura, a prefeitura cancelou o projeto sem qualquer justificativa.

Na época, a recomendação também foi expedida ao município de Rio Claro, para que deixasse de oferecer qualquer resistência à construção do centro comunitário para os quilombolas de Alto da Serra, devendo incluí-lo novamente no programa de medidas compensatórias pela construção de Angra III. À Fundação Palmares e ao Ibama, o MPF recomendou que acompanhassem o cumprimento por parte da Eletrobras das obras do centro comunitário, bem como determinassem outras medidas compensatórias em favor da comunidade.


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