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Rio de Janeiro

Direitos do Cidadão
14 de Junho de 2019 às 13h20

MPF no Rio de Janeiro entra com ação contra misoginia na rede Facebook

Ação pede retirada de comentários discriminatórios e medidas de promoção da igualdade de gênero

Foto de um aparelho de telefone celular sobre teclado de notebook com o site do Facebook refletido na tela

Foto ilustrativa: iStock Photo

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro entrou com ação civil pública contra a empresa Facebook Serviços Online do Brasil, responsável no país pela mídia social Facebook, em razão da manutenção de diversos comentários discriminatórios contra as mulheres em página do serviço. A ação, proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, pede, além da retirada dos comentários ofensivos, a adoção de providências voltadas a cumprir as Convenções da ONU.

Os conteúdos discriminatórios identificados pelo MPF foram postados em resposta à enquete lançada por um usuário do serviço, indagando a idade em que as mulheres teriam "perdido a virgindade". A empresa foi oficiada formalmente a se manifestar sobre a manutenção das publicações, e afirmou que "contatou os operadores do site Facebook (...) os quais afirmaram que os conteúdos e respectivos comentários não violam os Termos de Serviço e Padrões de Comunidade do Facebook, razão pela qual estão ativos na plataforma e não foram adotadas providências administrativas em relação a eles (...)".

Dentre os conteúdos identificados como discriminatórios encontram-se os seguintes: “Mulher hoje tá igual seriguela. Difícil achar uma no ponto que já não esteja bichada”; “Mundo transformou elas em vagabundas em troca de ‘liberdade’; “Por isso que mulher não vale nenhum sacrifício do homem, elas que se sacrifiquem por nós"; “E o pior é que a maioria delas consegue um Zé Ruela para servir de hospedeiro... Eternas parasitas”; “Mulheres assim estão em todos os lugares a cada esquina e quiçá ganhando espaço na mídia"; “Pqp, eis que você ainda procura a mulher honrada?”

A ação do MPF argumenta que tais comentários, "mantidos com o conhecimento e consentimento da empresa", violam dispositivos das Convenções da ONU sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (1979), e da OEA, para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher (“Convenção De Belém Do Pará”, 1994).

Nos termos do artigo 1º da Convenção da ONU, considera-se discriminação contra a mulher “toda a distinção baseada no sexo que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo".

Segundo a mesma Convenção, compete aos Estados que assinaram o tratado "tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa", inclusive no que se refere à "modificação dos padrões socioculturais de conduta de homens e mulheres, com vistas a alcançar a eliminação dos preconceitos e práticas consuetudinárias e de qualquer outra índole que estejam baseados na ideia da inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas de homens e mulheres".

A Convenção de Belém do Pará, por sua vez, garante o direito da mulher "a ser livre de todas as formas de discriminação"; e "a ser valorizada e educada livre de padrões estereotipados de comportamento e costumes sociais e culturais baseados em conceitos de inferioridade ou subordinação".

Na ação, o MPF pede, com fundamento na Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), que a Justiça Federal determine à empresa a remoção do conteúdo ilícito, e também o atendimento das seguintes medidas: a) modificar seus regulamentos vigentes no território brasileiro e práticas consuetudinárias que respaldam a persistência e a tolerância da violência contra a mulher em conteúdos postados por brasileiros ou em território nacional, no serviço Facebook; b) estabelecer mecanismos internos necessários para assegurar que a mulher sujeitada a violência cometida por meio do serviço Facebook em território nacional seja rapidamente assistida pela empresa Ré; c) adotar medidas específicas, inclusive programas destinados a promover o conhecimento e a observância do direito da mulher a uma vida livre de violência e o direito da mulher a que se respeitem e protejam seus direitos humanos; d) desenvolver campanhas voltadas a combater preconceitos e costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros ou nos papéis estereotipados para o homem e a mulher, que legitimem ou exacerbem a violência contra a mulher.

Íntegra da petição inicial

Referência: ACP n 503870631.2019.4.02.5101

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