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Rio de Janeiro

Meio Ambiente
8 de Setembro de 2020 às 14h55

MPF reforça pedido de condenação da Petrobras por dano ambiental na implantação de gasoduto na Baixada Fluminense

Empresa violou autorização para passagem de tubulação pela Rebio Tinguá (RJ)

Arte retangular com fundo verde, a ilustração de uma árvore branca, como se fosse uma silhueta, e a expressão 'Meio Ambiente' escrita em letras brancas.

Arte: Secom/MPF

Em alegações finais, o Ministério Público Federal (MPF) reforçou o pedido de condenação da Petrobras e da subsidiária Transportadora Associada de Gás (TAG) em ação civil pública a realizarem o reflorestamento de 27,65 mil hectares da Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá. A medida foi determinada como condicionante para compensar o desmatamento durante a implantação do gasoduto Japeri-Reduc, na Baixada Fluminense. O documento aponta, com base no laudo pericial produzido em juízo, que as rés violaram a autorização de supressão da vegetação nativa ao não realizarem a reposição florestal adequadamente.

A autorização era condicionada ao reflorestamento exigido pela unidade de conservação das áreas afetadas no interior da reserva biológica e das zonas de amortecimento, localizadas nos municípios de Duque de Caxias, Nova Iguaçu e Japeri, visando a restituição do ecossistema o mais próximo possível de sua condição original.

O procurador da República Julio José Araujo Junior, que assina as alegações finais, argumenta que "de acordo com a Lei 9.985/2000, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidades de conservação". No caso do empreendimento "afetar uma unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, a unidade afetada deverá ser uma das beneficiárias da compensação ambiental", acrescenta o procurador.

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