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Rio de Janeiro

Fiscalização de Atos Administrativos
4 de Fevereiro de 2022 às 17h55

MPF move ação para suspender eficácia de decreto presidencial que causou graves danos ao setor arquivístico nacional

Decreto nº 10.148/19 retirou do Arquivo Nacional a competência de autorizar ou não a eliminação de documentos, pondo em risco a guarda e preservação de diversos itens, alguns de relevante valor histórico

Arte retangular, com fundo colorido, representando pessoas, em forma de bonecos, e a expressão "Ação Civil Pública" escrita em letras amarelas

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra a União, com pedido de liminar, para suspender integralmente a eficácia do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, por contrariar a “Lei de Arquivos” (Lei nº 8.519/91), a qual dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. A ação é resultado de inquérito que apura as condutas da ré que causaram ilegalidades no setor arquivístico nacional. 

Para o MPF, ao retirar a competência para autorizar ou não a eliminação dos documentos, por meio de um ato infralegal (regulamentar), o decreto subtrai do Arquivo Nacional competências atribuídas por lei, concedendo às Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos (CPADs), espalhadas em cada um dos diversos órgãos da administração pública, funções que, por lei, cabem a uma instituição de natureza arquivística.

“Perdendo o Arquivo Nacional o controle acerca da eliminação dos documentos, a análise e eliminação de arquivos e documentos públicos fica fragmentada em cada entidade da administração pública, perdida nos escaninhos de milhares de órgãos espalhados pelo país, não havendo nenhum controle centralizado para a eliminação de documentos por órgãos federais. Essa pulverização dos centros decisórios para a eliminação de documentos tem efeito perverso, pois dificulta a publicidade, a transparência e o controle da preservação do patrimônio histórico, facilitando a destruição da memória”, destaca o procurador da República Antonio do Passo Cabral, autor da ação.

Além do decreto, o MPF requer ainda a suspensão integral dos efeitos da Resolução nº 44, de 14 de fevereiro de 2020, do Conselho Nacional de Arquivos, fazendo com que a antiga sistemática volte a valer de forma integral, devendo os órgãos e entidades públicas solicitar autorização ao Arquivo Nacional para a eliminação de documentos, bem como declarar nulos os atos praticados em razão do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, em especial a constituição de CPADs.

Baseado no atual decreto, já foram identificados centenas de editais de eliminação de documentos publicados no Diário Oficial da União, mostrando a quantidade de arquivos que já foram descartados com base nessa nova sistemática. “Esse levantamento mostra o completo descontrole que se instalou no sistema arquivístico, e o perigo de que documentos relevantes, que deveriam estar sendo preservados, possam estar sendo irresponsavelmente eliminados nos porões das repartições públicas nos quatro cantos do país”, alerta o procurador.

O MPF alerta ainda que a edição do Decreto nº 10.148/2019 vem somada a muitas outras situações de desestruturação administrativa, ocorridas no âmbito do Arquivo Nacional, como as recentes alterações no quadro de profissionais da instituição, com exoneração de servidores considerados “peças-chave” do órgão, e a nomeação para o cargo de diretor-geral de pessoa comprovadamente inapta para o cargo, sem formação na área e sem qualquer experiência nessas atividades.

Arquivo Nacional - O Arquivo Nacional foi criado em 1838 e é a segunda instituição pública mais antiga do Brasil, fundado 30 anos depois da Imprensa Nacional. Segundo a legislação, compete ao Arquivo Nacional promover a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, acompanhar e implementar a política nacional de arquivos, e decidir acerca da eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público.

Inquérito Civil Público nº 1.30.001.004698/2021-71

Ação Civil Pública n° 5006571-58.2022.4.02.5101

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