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Rio de Janeiro

Comunidades Tradicionais
22 de Janeiro de 2021 às 14h15

MPF move ação para incluir quilombolas na primeira fase de vacinação contra a covid-19 no RJ

Medida visa garantir o cumprimento da Lei 14.021/2020, que estabelece grupos prioritários no combate ao covid-19

Chapéu de palha em primeiro plano com o letreiro Quilombolas sobreposto.

Arte; Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Ministério da Saúde e o estado do Rio de Janeiro incluam imediatamente a população quilombola nos Planos Nacional e Estadual de Imunização contra a covid-19. A ação visa garantir os direitos expressos na Lei 14.021/2020, que institui medidas para evitar o contágio e a disseminação da doença entre povos e comunidades tradicionais brasileiras, tais como a população ribeirinha e quilombolas.

O procedimento nº 1.30.009.000085/2020-11 foi instaurado ainda na segunda-feira (18), após o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, anunciar o início da vacinação nos estados para o dia 18 de janeiro até o final do dia, antecipando a data então prevista para o dia 20 de janeiro, sem mencionar os quilombolas no grupo prioritário. Nele, o procurador da República Leandro Mitidieri solicitou a apresentação de medidas para a inclusão no prazo de 24h. O Ministério da Saúde não respondeu à solicitação.

O estado do Rio de Janeiro, no entanto, informou que "a diretriz nacional tem sido no sentido do estabelecimento de novas prioridades que incidam sobre grupos prioritários já definidos para a vacinação". Além disso, comunicou que o Informe Técnico do Ministério da Saúde não incluía os quilombolas na primeira fase de vacinação. Essa informação já havia sido divulgada pelos veículos de comunicação, bem como pelo governador de São Paulo, João Dória, em seu Twitter. Na publicação, o governador afirma que o estado de São Paulo seguirá com a vacinação de quilombolas na primeira fase, como consta no Plano Estadual de Imunização de São Paulo.

“Não se trata de entendimento do MPF de quem deve ou não ser vacinado primeiramente. Essa prioridade foi estabelecida pelo legislador. A Lei 14.021/2020 previu de maneira mais específica, nos artigos 2º e 14, que as comunidades quilombolas serão consideradas como grupos em situação de extrema vulnerabilidade, de alto risco e destinatários de ações relacionadas ao enfrentamento de emergências epidêmicas e pandêmicas, como é o caso da covid-19”, reforça o procurador da República Leandro Mitidieri, que ajuíza a ação.

Assim, MPF requer a inclusão imediata da população quilombola como grupo prioritário nos planos de vacinação nacional e estadual, sob multa diária pessoal de R$ 50 mil a serem pagos em forma de suprimentos para o combate à doença. Pede-se ainda que o Ministério da Saúde exerça a função de coordenação, a fim de que estados e municípios cumpram com a determinação.

Clique aqui e leia a íntegra da ACP.

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