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Rio de Janeiro

Geral
5 de Outubro de 2022 às 13h20

INSS é condenado a promover adaptações para garantir acessibilidade em agência de Mesquita (RJ)

Além de adotar as medidas necessárias, a autarquia também deverá pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo

Arte retangular com foto colorida de uma balança, a palavra Sentença escrita em amarelo

Arte: Secom MPF

A partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi condenado a apresentar projeto arquitetônico relatando a situação atual da Agência de Previdência Social (APS) de Mesquita. A autarquia deve informar todas as adaptações necessárias para suprimir as barreiras arquitetônicas que impedem, dificultam ou embaraçam a acessibilidade de idosos, pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção, e a executar o projeto, tornando a agência livre de qualquer barreira e tornando-a plenamente acessível. Além disso, o INSS também foi condenado a pagar uma indenização de R$ 200 mil ao fundo de direitos difusos por dano moral coletivo.

Em 2019, o MPF entrou com ação pública contra o INSS visando sua condenação às obrigações de promover as adaptações que suprimem as barreiras arquitetônicas existentes na agência localizada na Praça da Revolução, 50, no bairro de Edson Passos, no município de Mesquita, a fim de que a agência atendesse as normas e os padrões técnicos de acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

De acordo com relatório da Secretaria Municipal de Mobilização Social e Direitos Humanos, em 2019 o passeio encontrava-se com inclinação transversal superior à máxima prevista na NBR 9050/2014 e não tinha piso sinalizador para deficientes visuais; não havia rampas de acesso na área de transferência das vagas adaptadas; a sinalização das vagas adaptadas não era adequada; a porta de acesso à agência estava com largura inferior à mínima permitida.

Outros problemas foram apontados: o salão de atendimento do térreo não tinha piso sinalizador ou outra forma de sinalização e impunha dificuldades de circulação; no banheiro adaptado, todas as medidas (vaso, espelho e lavatório) estavam em desacordo com as normas da ABNT; nos consultórios havia diversas irregularidades que não permitiam a livre locomoção de cadeirantes, além de não terem piso tátil ou placa Braille.

Além disso, o banheiro destinado às pessoas com deficiência tinha sido transformado em depósito de material de limpeza e de outros objetos. Na sala de perícia médica, não foi encontrado nenhum tipo de sinalização para deficientes visuais e a maca para atendimento era fixa, ao passo que tal equipamento deveria ter altura regulável.

Ainda em 2019, a 5ª Vara Federal de São João de Meriti concedeu tutela de urgência e obrigou o INSS a apresentar, no prazo improrrogável de 60 dias, projeto arquitetônico relatando a situação da APS Mesquita, informando todas as adaptações necessárias para suprimir as barreiras arquitetônicas que impediam, dificultavam ou embaraçavam a acessibilidade de idosos, pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção; além de realizar em no máximo 180 dias as medidas projetadas, tornando a agência livre de qualquer barreira e plenamente acessível.

O INSS recorreu da sentença, mas não obteve sucesso e, agora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou as condenações de 1ª e 2ª instâncias. No caso, ficou comprovado que as pessoas com dificuldade de locomoção sequer conseguiam ter acesso ao prédio da APS Mesquita para exercer seus direitos sociais. Com o acórdão proferido pelo STJ, a ação transita em julgado e a autarquia não tem mais possibilidade de recurso.

ACP 5001124-67.2019.4.02.5110

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