Cível (Tutela Coletiva)
Na área cível, o Ministério Público Federal atua para defender os interesses difusos (interesses que não são específicos de uma pessoa ou grupo de indivíduos, mas de toda a sociedade); coletivos (interesses de um grupo, categoria ou classe ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica) e individuais homogêneos (que têm um fato gerador comum, atingem as pessoas individualmente e da mesma forma, mas não podem ser considerados individuais, como os direitos do consumidor). Nesses casos, o MPF utiliza a Ação Civil Pública, a Ação Civil Coletiva ou a Ação de Improbidade Administrativa.
Antes de propor as ações perante o Judiciário, o MPF adota medidas administrativas como o Inquérito Civil Público ou a investigação civil, utilizados para coletar provas sobre a existência ou não de irregularidades.