Criminal
Na área criminal, cabe ao MPF promover a Ação Penal Pública quando a competência para o julgamento for da Justiça Federal, como nos casos de delitos que causem prejuízo aos bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou das empresas públicas. São exemplos desses crimes: emissão de moeda falsa; contrabando; sonegação de tributos federais; sonegação de contribuição previdenciária; trabalho escravo; formação de cartel; lavagem de dinheiro; remessa ilegal de dinheiro para o exterior; fraudes bancárias; tráfico internacional de drogas e de pessoas; pedofilia na internet; crimes praticados por agentes da Receita Federal, da Polícia Federal ou qualquer órgão federal; crimes ambientais.
Os Procuradores da República podem investigar por meio de Procedimento Investigatório Criminal no âmbito do Ministério Público Federal, além de participarem da condução dos inquéritos instaurados pela Polícia Federal. Os Procuradores da República também exercem o Controle Externo da Atividade Policial.