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6ª Região

Sobre o MPF

Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, o Ministério Público Federal (MPF) defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Sua organização, funcionamento e atribuições administrativas de seus órgãos e unidades obedecem ao disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar 75/93, no Regimento Interno Diretivo e no Regimento Administrativo do MPF e nas diretrizes constantes do Planejamento Estratégico Institucional.

Esta página dedica-se a informações sobre a Procuradoria Regional da República da 6ª Região (PRR6), criada pela Lei 14.290, de 23 de janeiro de 2022, e instalada efetivamente em 23 de fevereiro de 2023.

A PRR6 oficia perante o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), segunda instância da Justiça Federal em Minas Gerais, e é composta por 18 procuradores regionais da República, cuja atuação se dá nas áreas cível e criminal, judicial e extrajudicialmente.

Tal atuação ocorre como custos legis (fiscal da lei), para verificar o fiel cumprimento da legislação, ou como parte (originária ou recursal). Como parte originária, a PRR6 detém atribuição para investigar e processar criminalmente prefeitos dos municípios mineiros que praticarem atos ilícitos envolvendo recursos ou interesses federais, uma vez que estes possuem foro especial por prerrogativa de função.

Também integra a estrutura da PRR6 a Procuradoria Regional Eleitoral, órgão do MPF que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

 

 

 

 

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