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6ª Região

Atuação

No dia 7 de fevereiro de 2023, o Conselho Superior do MPF aprovou a repartição de atribuições entre os 18 ofícios que compõem a Procuradoria Regional da República da 6ª Região (PRR6).

A regra geral é que todos os 18 procuradores regionais da República atuarão nos processos do Tribunal Regional Federal da 6ª Região em que o MPF for acionado como custos legis, ou seja, para cumprir sua atribuição de fiscal da lei. O MPF atua como fiscal da lei sempre que houver questão de interesse público, ainda que não seja parte do processo.

Nas outras matérias, a PRR6 terá dois núcleos de atuação - o Núcleo Cível (NUCIV) e o Núcleo Criminal (NUCRIM) - e cada um deles será composto por nove ofícios.

O NUCIV terá atribuição em tutela coletiva, devendo atuar em todos os procedimentos extrajudiciais e processos judiciais que tratem de direitos dessa natureza, tais como as ações civis públicas e ações populares, os mandados de segurança coletivo e demais litígios coletivos ou associativos; mandados de segurança que versem sobre indígenas, quilombolas ou minorias, incluindo questões envolvendo cotas em quaisquer concursos ou certames públicos; sobre educação, quando relativo ao ingresso em instituições públicas de ensino; litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, como as ações de desapropriação para reforma agrária; e nos demais processos cíveis que tenha o Ministério Público como parte.

O NUCRIM, composto pelos ofícios 10 a 18, atuará em todos os procedimentos extrajudiciais, inquéritos policiais e processos judiciais de natureza criminal, nas ações penais originárias e nos mandados de segurança em matéria criminal, e a distribuição processual dos casos urgentes [réus presos e habeas corpus] será feita de modo equânime entre os nove ofícios.

 

 

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