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5ª Região

Eleitoral
1 de Outubro de 2020 às 17h40

Propaganda antecipada: MP Eleitoral pede condenação de prefeito e vice-prefeito de Buíque (PE)

Absolvidos em primeira instância, eles poderão vir a ser condenados pelo TRE/PE por pedido de votos em inauguração de obra

#pracegover: imagem ilustrativa mostrando uma mão segurando uma placa com a palavra "vote" e outra mão segurando um megafone.

Arte: Ascom/PRR5

O Ministério Público Eleitoral defende que o prefeito e o vice-prefeito de Buíque (PE), Arquimedes Guedes Valença e Dílson de Souza Santos, sejam condenados a pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada, com pedido de votos para o atual gestor municipal, candidato a reeleição, durante inauguração de obra pública.

Em 13 de julho deste ano, Dílson de Souza fez discurso na presença de várias autoridades, incluindo o atual prefeito, em que exaltou as qualidades de Arquimedes Guedes Valença e pediu votos para ele. Em sua fala, o vice-prefeito conclamou a população a “eleger esse prefeito novamente”. A fala do vice-prefeito foi publicada, logo após o evento, na página da prefeitura municipal na rede social Facebook.

Arquimedes Valença e Dilson Santos foram absolvidos no julgamento em primeira instância, na 60ª Zona Eleitoral. O Partido Social Liberal (PSL), autor da ação, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE). O MP Eleitoral emitiu parecer favorável à condenação, por entender que o ato contém todos os elementos que caracterizam propaganda eleitoral antecipada: ocorreu antes do início do período de propaganda eleitoral (que começou em 27 de setembro) e contou com pedido explícito de votos.

Para o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, um vice-prefeito que pede publicamente ao eleitorado manutenção do atual grupo político no poder por mais quatro anos demanda, com outras palavras, que a população vote no atual prefeito. “A ilicitude da conduta ganha ainda maior relevo pela publicação do vídeo do discurso na página da Prefeitura de Buíque no Facebook”, assinala.

Número do processo: 0600043-21.2020.6.17.0060

Íntegra da manifestação do MP Eleitoral

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