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5ª Região

Eleitoral
20 de Agosto de 2020 às 15h35

Propaganda antecipada: MP Eleitoral em Pernambuco insiste em condenação de pré-candidato que realizou showmícios

“Natinho do Sindicato”, pré-candidato ao cargo de prefeito de Mirandiba (PE), promoveu eventos com conotação eleitoral

Imagem em tonalidade sépia mostrando um palco usado para shows, com a palavra showmício.

Imagem: iStock

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco quer manter a condenação, proferida pela 69a Zona Eleitoral, de Claudynadson Gomes da Cruz, conhecido como Natinho do Sindicato, pré‑candidato ao cargo de prefeito do Município de Mirandiba (PE), por propaganda eleitoral antecipada. Ele realizou dois eventos, em 2019 e neste ano, com caráter eleitoral (showmícios). Em parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, pediu manutenção da sentença. A ação teve origem em representação proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Segundo o processo, em 25 de outubro de 2019, Natinho do Sindicato, atualmente filiado ao partido Republicanos, realizou festa de aniversário em praça pública. No encontro, o mestre de cerimônias fez chamadas típicas de slogan eleitoral, com presença e discurso de ocupantes de cargos públicos estadual e de municípios vizinhos e alusão ao numeral do partido sob o qual o pré-candidato disputará as eleições 2020.

O mestre de cerimônias ainda gesticulou para o público, que em poucos momentos gritou o numeral do partido do pré-candidato. Natinho do Sindicato permaneceu o tempo todo no palco, que estava enfeitado com balões azuis e amarelos, cores do Republicanos.

No segundo evento, em 23 de fevereiro de 2020, o pré-candidato estava vestido de amarelo e contratou uma pessoa para se fantasiar de sol, símbolo do Republicanos. No palco, ao cantar verso em que dizia a palavra “sol”, o mestre de cerimônias o interrompia para gritar o numeral do partido do pré-candidato.

O MP Eleitoral destaca que, além de realizar propaganda eleitoral antecipada, o postulante utilizou ilicitamente o formato de showmício. “Realização de comício-espetáculo é expressamente proibida pela legislação eleitoral como meio de propaganda eleitoral, desde a vigência da Lei 11.300, de 10 de maio de 2006”, assinala Wellington Saraiva.

Processo nº: 0600025-70.2020.6.17.0069

Íntegra da manifestação do MP Eleitoral

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