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5ª Região

Eleitoral
8 de Junho de 2017 às 16h35

PRE/PE pede cassação de tempo de propaganda para três partidos políticos

Trâmite foi realizado, pela primeira vez, pelo Processo Judicial Eletrônico, que substituirá, gradativamente, os processos físicos

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE) entrou com representações contra três diretórios estaduais de partidos políticos para que eles percam tempo de duração de inserções partidárias devido a irregularidades nas propagandas exibidas no primeiro semestre de 2017. As representações foram enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE/PE), em trâmite realizado, pela primeira vez, pelo Processo Judicial Eletrônico. Esse canal substituirá, gradativamente, o envio físico de representações para o TRE. As legendas em questão são Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido dos Trabalhadores (PT) e Democratas (DEM).

De acordo com a PRE/PE, o PRTB e o PT não cumpriram o percentual mínimo para participação feminina nas suas inserções partidárias. O artigo 10 da Lei 13.165/2015 afirma que a propaganda deve destinar 20% do tempo para promover e difundir a participação da mulher na política. Com veiculação em março deste ano, o PRTB teve um total de 10 minutos, destinando apenas 30 segundos, ou seja, 5%, para promoção feminina. A PRE/PE pede que o partido perca o equivalente a cinco vezes o tempo restante que deveria ser destinado à participação da mulher.

As inserções do PT também foram veiculadas neste primeiro semestre, mas totalizavam 20 minutos. A legenda destinou apenas 2 minutos e 45 segundos para promover a participação feminina, que equivale a 13,75%. O tempo mínimo que deveria ser cumprido era de 4 minutos. Com isso, a PRE/PE também pede a cassação de tempo do partido. Nesse caso, seriam cinco vezes 1 minuto e 15 segundos, o equivalente ao tempo restante.

Já o DEM não cumpriu com a finalidade principal de sua propaganda partidária, que é divulgar suas ideias, atividades e conquistas para conseguir simpatizantes, futuros filiados ou eleitores. Em vez disso, as inserções veiculadas em março e abril deste ano buscaram enaltecer a figura de José Mendonça Filho, deputado federal e atual Ministro da Educação. Na divulgação, o político foi privilegiado e o partido colocado em segundo plano.

A PRE/PE esclarece que políticos de destaque no partido podem participar das propagandas políticas. No entanto, é proibida a promoção pessoal durante essa veiculação. No caso do DEM, o desvio de finalidade das inserções ocorreu durante 16 minutos. A procuradoria requer que o partido tenha seu tempo de propaganda cassado em cinco vezes ao das inserções ilícitas.

Íntegras das manifestações da PRE/PE :

DEM
PRTB
PT

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