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5ª Região

Eleitoral
3 de Fevereiro de 2021 às 11h30

Parecer do MP Eleitoral pede cassação de diploma de vereadora em São José do Belmonte (PE)

Motivo decorre do grau de parentesco entre Hélia Maria Pereira da Silva e o prefeito reeleito Romonilson Mariano

#paratodosverem Imagem ilustrativa de uma urna eletrônica com as palavras "eleições 2020" escritas na tela

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu, por meio de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), que a vereadora eleita de São José do Belmonte (PE) Hélia Maria Pereira da Silva tenha o diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Hélia é cunhada do atual prefeito do município, Francisco Romonilson Mariano de Moura, reeleito em 2020.

Trata-se de “Inelegibilidade Reflexa” decorrente do grau de parentesco entre os dois. De acordo com o artigo 14, §7º, da Constituição da República,  “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. O fato de ser cunhada do prefeito, portanto, a impediria de concorrer às eleições municipais em 2020.

Na época do registro da candidatura, não se sabia da ligação entre eles. A circunstância só se tornou conhecida após notícia recebida pela promotoria eleitoral. Hélia é irmã da esposa de Romonilson Mariano e essa condição está comprovada em documentos apresentados nos autos.  

No recurso em que pede a cassação do diploma, o MP Eleitoral sustentou que a candidata só teve o registro aprovado porque não se tinha conhecimento do grau de parentesco entre ela e o prefeito, que disputava a reeleição no mesmo município. Ainda, argumentou que esse caso de inelegibilidade reflexa, como tem natureza constitucional, pode ser alvo de apreciação judicial a qualquer momento. Portanto, seria válida a aplicação das normas mesmo após a confirmação do registro da candidatura.

O parecer também ressalta ser suficiente que a disputa seja no mesmo território de jurisdição (o município de São José do Belmonte) para a inelegibilidade da candidata a vereadora, independentemente da natureza dos cargos. Em outras palavras, os cônjuges e os parentes do prefeito, consanguíneos ou por afinidade (caso da cunhada), não poderão disputar eleições no mesmo município, mesmo disputando cargos diferentes.

Por tais razões, o MP Eleitoral opinou pela cassação do diploma da vereadora, já que esta não poderia ter o registro da candidatura aprovado e nem ter sido diplomada por ser cunhada do prefeito reeleito de São José do Belmonte (PE).


N.º do processo: 0600089-65.2020.6.17.0074
Acesse aqui a íntegra do parecer.

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