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5ª Região

Criminal
25 de Fevereiro de 2021 às 13h5

Operação Casa de Papel: MPF defende prisão preventiva de articulador

Esquema de fornecimento de material médico-hospitalar envolve prefeituras de Pernambuco

#ParaTodosVerem Fotografia de algumas máscaras N95 e luvas hospitalares.

Foto: iStock/Getty Images

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) parecer em que defende a prisão preventiva de dois investigados no âmbito da Operação Casa de Papel, que investiga a prática de crimes contra a Administração Pública em diversas prefeituras de Pernambuco. Eles participaram de esquema criminoso para fornecimento de material médico-hospitalar, em virtude da pandemia da Covid-19, cujos gastos somam aproximadamente R$ 9 milhões.

De acordo com o parecer do procurador regional da República Joaquim José de Barros Dias, a prisão preventiva foi motivada após análise parcial dos materiais apreendidos na deflagração da referida operação, especialmente na perícia dos aparelhos celulares dos investigados. Ficou evidenciado que eles tiveram prévio conhecimento de diligências sigilosas, ainda em andamento, e atuaram para ocultar provas que poderiam indicar a prática das atividades criminosas investigadas.

Diante disso, foram requeridas diversas medidas cautelares, entre elas a prisão preventiva dos investigados, que foi negada em primeira instância. Haveria, segundo o Juízo, ausência de contemporaneidade da medida, pois a ocultação de provas teria ocorrido em junho de 2020. Também afirmou que não existiriam laudos periciais que comprovem um “hackeamento” dos sistemas informatizados da investigação. Por fim, não vislumbrou eficácia da prisão preventiva dos suspeitos.

Há vários indícios nos autos, verificados no cumprimento das diligências investigativas, de que os investigados - e pessoas a eles relacionados - teriam conhecimento prévio das ações policiais, não só se preparando, mas atuando para alterar, destruir ou impedir os elementos de convicção, de modo reiterado e persistente. Isso demonstra que a ação do grupo tem natureza permanente, afastando o argumento de que teria terminado em junho de 2020.

Quanto ao vazamento de dados sobre o trâmite das investigações e à ocultação de provas, o MPF aponta trechos de conversas trazidos nos autos em que se evidenciam indícios de informações vazadas. Um exemplo é o diálogo entre um dos suspeitos e a esposa, quando ele deixa claro que estava procurando um local seguro para esconder três pastas com documentos de uma das empresas envolvidas no esquema, porque “a Federal está atrás”, em alusão à Polícia Federal (id. 4058300.15762225).

O parecer ressalta que as evidências ocultadas em junho de 2020 ainda não foram encontradas e analisadas, e também não se sabe como se deram os vazamentos de informação. Por isso, há probabilidade de reiteração e persistência na prática de atividades ilícitas por parte dos investigados, podendo virem novamente a embaraçar o trabalho de investigação.

Diante dessas razões, o MPF confirma a contemporaneidade da ameaça à ordem pública, requerendo reforma da decisão em primeiro grau, com a consequente prisão preventiva dos investigados, para impedir a continuidade do risco à investigação criminal e para a desestruturação do esquema criminoso.

Processo nº 0818400-81.2020.4.05.8300

Acesse aqui a íntegra do parecer

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