Pernambuco: MP Eleitoral quer manter condenação contra candidato que pediu votos em emissora de rádio
Gilvandro Estrela de Oliveira, pré-candidato a prefeito de Belo Jardim (PE), foi condenado por propaganda eleitoral antecipada
Arte: Ascom/PRR5
O Ministério Público Eleitoral defende a manutenção de sentença da 45ª Zona Eleitoral em Pernambuco, que condenou Gilvandro Estrela de Oliveira, pré-candidato a prefeito de Belo Jardim (PE), por propaganda eleitoral antecipada. Ele foi acusado de pedir votos durante entrevista a emissora de rádio. Em parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE/PE), o procurador regional eleitoral, Wellington Cabral Saraiva, manifestou-se contra recurso do pré-candidato e quer que permaneça a aplicação da multa estabelecida pelo ato ilícito.
Segundo o processo, Gilvandro Estrela mencionou, durante entrevista realizada em 15 de junho, seu nome como melhor opção para prefeito de Belo Jardim e pediu explicitamente para a população do município votar nele nas próximas eleições. De acordo com a legislação, neste ano, somente após 26 de setembro está permitida propaganda eleitoral e, consequentemente, pedido de votos.
O pré-candidato alegou ter apenas exposto ideias, projetos e opiniões e não haver praticado ato de campanha. O MP Eleitoral contestou a afirmação e ressaltou trecho da entrevista em que Gilvandro Estrela menciona: “O povo não quer mais saber de ‘João’ e ‘Hélio’; então, a opção, pela lógica, pela consistência, pela coerência, pela minha transparência que eu sou um homem transparente, é no futuro, após a homologação do meu nome, votar em Gilvandro Estrela”.
Wellington Saraiva destaca que o pré-candidato buscou, de modo prematuro e ilegal, impulsionar sua potencial candidatura ao cargo de prefeito no pleito de 2020. “Está ostensivo o pedido de votos antes de iniciado o período previsto na Emenda Constitucional 107, de 2020, razão pela qual deve ser afastada a alegação do recorrente de que apenas discutiu projetos políticos e fez menção a futura candidatura”, assinala.
N.º do processo: 060155-35.2020.6.17.0086
Íntegra do parecer
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
Telefones: (81) 2121.9823 / 2121.9824 / 2121.9894
Celular / WhatsApp: (81) 9.9213.9334 - apenas para atendimento a jornalistas (de segunda a sexta, das 10h às 17h)
E-mail: prr5-ascom@mpf.mp.br
Twitter: MPF_PRR5