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5ª Região

Eleitoral
26 de Abril de 2018 às 12h50

Ministério Público Eleitoral recomenda que seja assegurada participação feminina nas eleições

Documento foi encaminhado aos diretórios regionais dos partidos políticos

Arte que contém o texto Eleições 2018 em fundo azul escuro e imagem da bandeira do Brasil sobrepondo a palavra Eleições.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco expediu recomendação aos 35 diretórios regionais dos partidos políticos no estado para que cumpram a exigência legal de destinar, no mínimo, 30% dos registros para candidaturas femininas. Além disso, o mesmo percentual mínimo do montante do Fundo Partidário deve ser aplicado pelo partido político nas campanhas de suas candidatas. Os partidos políticos e as coligações têm até as 19 horas do dia 15 de agosto para apresentarem o registro de candidatos junto à Justiça Eleitoral.

O procurador regional eleitoral em Pernambuco, Francisco Machado Teixeira, alerta os partidos políticos que candidaturas fictícias, com gastos irrisórios de campanha e votação insignificante, são indícios de tentativas de burlar a legislação eleitoral, podendo configurar crime de falsidade ideológica e fraude, cujas punições previstas são reclusão e cassação do mandato, respectivamente.

Segundo consta na Lei 9.504/1997, é assegurada a reserva de no mínimo 30% e no máximo 70% para candidatura de cada gênero no momento do registro para o preenchimento de vagas nas eleições de outubro.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5617, decidiu equiparar o mínimo de 30% de candidaturas femininas ao percentual mínimo de recursos do Fundo Partidário que devem ser destinados pelos partidos para financiamento de campanhas de suas candidatas.

Na recomendação, o procurador regional eleitoral em Pernambuco reforçou que os partidos políticos devem tomar todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento da cota de gênero nos requerimentos de registro de candidaturas e dos percentuais do Fundo Partidário, destinados ao financiamento das postulações femininas. O desrespeito às normas pode levar o Ministério Público Eleitoral a mover ações contra legendas e coligações.


Íntegra da recomendação do MP Eleitoral

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