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5ª Região

Eleitoral
5 de Dezembro de 2017 às 19h25

TRE acata pedido do Ministério Público Eleitoral em PE e determina suspensão de propaganda do DEM

Conteúdo das inserções é o mesmo exibido no primeiro semestre deste ano e foi considerado irregular pelo TRE, por conter promoção pessoal do ministro da Educação, Mendonça Filho

Imagem ilustrativa - Pixabay

Imagem ilustrativa - Pixabay

Atendendo a pedido de medida liminar da Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE) determinou suspensão imediata de propaganda partidária do Partido Democratas (DEM) que começaria a ser veiculada hoje (5) e prosseguiria até sexta-feira (8), em emissoras de rádio e de TV. O conteúdo das inserções é o mesmo exibido no primeiro semestre deste ano e foi considerado irregular pelo TRE, por conter promoção pessoal do ministro da Educação, Mendonça Filho.

Nas inserções, foram exaltadas as qualidades de Mendonça Filho e divulgadas informações de que ele liberou verbas para várias obras. O Ministério Público Eleitoral ressalta que a finalidade da propaganda partidária é propiciar comunicação entre o partido e a sociedade para difusão dos programas e da ideologia da legenda, objetivando a conquista de simpatizantes, futuros filiados e eleitores. Porém, constatou que houve o propósito de realizar propaganda eleitoral (de campanha) do ministro da Educação, tendo em vista que o DEM nem foi citado nas inserções.

O TRE, por decisão do juiz Delmiro Campos, acatou as considerações do Ministério Público Eleitoral, nessa segunda-feira (4), e suspendeu as propagandas. Caso o DEM deseje poderá substituir as inserções por outras que não possuam promoção pessoal de filiados, conforme determina a lei.

Condenação - Por unanimidade, o TRE condenou, em 25 de setembro, o Democratas por promover promoção pessoal do ministro da Educação em inserções partidárias realizadas entre 7 de março e 7 de abril deste ano. O DEM foi punido com a perda de 37 minutos e 30 segundos na propaganda na televisão.

Integra da decisão liminar

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