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5ª Região

Eleitoral
19 de Agosto de 2022 às 16h0

Eleições 2022: MP Eleitoral impugna 19 registros de candidaturas em Pernambuco

Candidaturas foram impugnadas em razão de condenações criminais e de improbidade administrativa, rejeição de contas públicas, demissão do serviço público e não afastamento de cargo público em período determinado pela legislação

Imagem cortada de um homem de terno e a frase Impugnação de registro de candidatura

Arte: Ascom/PRR5

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desde o dia 2 de agosto até essa quinta-feira (18), 19 ações de impugnação de registro de candidatura para o pleito deste ano. Dessas, 12 são de candidatos que pretendem disputar uma vaga de deputado federal e sete de deputado estadual. Não houve impugnação de candidaturas aos cargos de governador e senador.

As ações de impugnação foram ajuizadas com base nas hipóteses previstas na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990). Do total, seis ações foram interpostas devido a condenações criminais e por improbidade administrativa no Tribunal Regional Federal da 5ª Região ou Tribunal de Justiça de Pernambuco. Houve, ainda, quatro casos de inelegibilidade em razão de demissão do serviço público em decorrência de processo administrativo.

Além disso, oito candidaturas foram impugnadas porque os candidatos tiveram contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou do Estado (TCE) ou pela Câmara Municipal, órgão competente para julgar as contas de prefeitos. Também houve um caso de ausência de desincompatibilização (dirigente de autarquia que não se afastou do cargo seis meses antes da eleição).

O procurador regional eleitoral de Pernambuco, Roberto Moreira de Almeida, destaca a importância da análise dos registros para possibilitar uma eleição mais justa. “É de suma importância a observância dos requisitos legais e constitucionais para se concorrer a um cargo eletivo. Cabe ao Ministério Público Eleitoral identificar o preenchimento dos requisitos de elegibilidade. Não os havendo, incumbe ao Ministério Público propor as impugnações pertinentes, mas cabe à Justiça Eleitoral deferir ou não as candidaturas”, declarou Roberto Moreira de Almeida.

Os partidos políticos, federações e coligações tiveram até o último dia 15 para requererem registro de candidatura na Justiça Eleitoral. De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.609/2019, após o recebimento dos pedidos de registro, a Justiça Eleitoral publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados. A norma determina que, após essa publicação, candidatos, partidos, federações, coligações e o MP Eleitoral têm o prazo de cinco dias para impugnar os pedidos de registro.

Pedidos – Foram solicitados 1.106 registros de candidatura em Pernambuco este ano. Destes, 595 para deputado estadual, 461 para deputado federal, 11 para governador e 11 para vice e 9 para senador. Todos os pedidos, impugnados ou não, serão julgados pelo TRE-PE.

O Tribunal avaliará se os candidatos atendem às condições de elegibilidade, como pleno exercício dos direitos políticos, filiação partidária, escolha em convenção e idade mínima para ocupar o cargo que pretende disputar, entre outras. O Ministério Público Eleitoral atuará nesses processos, emitindo pareceres sobre o preenchimento ou não dos requisitos necessários para o deferimento do registro das candidaturas. Também poderá recorrer, se discordar da decisão do TRE.


Confira os nomes, cargos a serem disputados, partidos e a motivação dos pedidos de impugnação com os respectivos números dos processos de cada proponente:

1 – Glauco Matias de Souza Maria – Deputado estadual – Republicanos - Demissão do serviço público - 0600505-90.2022.6.17.0000

2 – Valdecírio de Oliveira Cavalcanti – Deputado federal – Republicanos - Rejeição de contas TCU - 0600527-51.2022.6.17.0000

3 – Dennison Oliveira Lima - Deputado federal – Pode - Condenação criminal TJ/PE - 0600599-38.2022.6.17.0000

4 – André Luiz Rangel de Farias – Deputado federal – PSDB - condenação criminal TRF5 - 0600648-79.2022.6.17.0000

5 – Márcia Solange Carvalho Lucas Martins - Deputado federal – PSDB - condenação improbidade administrativa - 0600658-26.2022.6.17.0000

6 – Izaias Regis Neto - Deputado estadual - PSDB - Rejeição contas Câmara Municipal -0600687-76.2022.6.17.0000

7 – Kaline Bernadete da Silva - Deputado federal – Patriota - Condenação criminal - 0600910-29.2022.6.17.0000

8 – Givanildo Pedro da Silva - Deputado estadual - Solidariedade - Rejeição contas TCE/PE - 0601046-26.2022.6.17.0000

9 – João Francisco de Lira - Deputado estadual – Patriota - Rejeição contas Câmara Municipal - 0600952-78.2022.6.17.0000

10 – Luiz Cabral de Oliveira Filho - Deputado estadual - Solidariedade - Rejeição contas Câmara Municipal e TCU - 0601035-94.2022.6.17.0000

11 – Waldir Tenório Júnior - Deputado federal – Solidariedade - Condenação criminal TRF5 - 0601020-28.2022.6.17.0000

12 – Adeíldo Paraíso da Silva - Deputado federal – PSOL - Rejeição contas TCU - 0601300-96.2022.6.17.0000

13 – Áureo Cisneiros Luna Filho - Deputado federal – PSOL - Demissão serviço público - 0601308-73.2022.6.17.0000

14 – Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos - Deputado estadual – Avante - Desincompatibilização - 0601105-14.2022.6.17.0000

15 – José Martins da Silva Júnior - Deputado federal – PV - Demissão serviço público - 0600783-91.2022.6.17.0000

16 – João Inocêncio Guido - Deputado estadual – PL - Condenação criminal TRF5 - 0601360-69.2022.6.17.0000

17 – José Augusto Maia - Deputado federal – Solidariedade - Rejeição contas Câmara Municipal e TCU - 0601015-06.2022.6.17.0000

18 – José Luiz de Lima Sampaio - Deputado federal – Solidariedade - Rejeição contas Câmara Municipal - 0601019-43.2022.6.17.0000

19 – Emanuel Dantas do Nascimento - Deputado federal – Demissão serviço público - 0601614-42.2022.6.17.0000

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