Abuso de poder nas eleições é alvo de recomendação conjunta do MP Eleitoral, MPPE, TCE e MPCO
Documento foi encaminhado aos gestores públicos e prefeitos de todo o estado de Pernambuco
Arte: Secom/PGR
Com o objetivo de garantir a igualdade entre os candidatos e também o respeito à democracia e à população em geral, o Ministério Público Eleitoral em Pernambuco, Ministério Público de Pernambuco (MP/PE), Ministério Público de Contas (MPCO/PE) e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) emitiram recomendação conjunta para evitar o abuso de poder durante as eleições deste ano. O documento foi encaminhado aos gestores públicos e prefeitos de todo o estado.
Na recomendação, os órgãos ressaltam que é proibido ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios. Também é vedado ceder servidor público ou empregado, bem como usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, com exceção apenas para o profissional que esteja licenciado.
Além disso, não é permitido fazer uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público. O documento alerta ainda que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme consta na Constituição Federal.
Os gestores públicos e prefeitos também estão impedidos de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com a finalidade de obtenção de votos, bem ou vantagem pessoal como promoção de eventos e shows artísticos, combustíveis e lubrificantes e cestas básicas, entre outros.
Caso a recomendação não seja acatada, os gestores públicos e prefeitos poderão pagar multa que varia entre R$ 5,3 mil e R$ 106,4 mil, bem como receber punições de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas por lei. O candidato beneficiado, por sua vez, considerando a gravidade do fato, poderá ter seu registro cassado.
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