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5ª Região

Eleitoral
18 de Maio de 2023 às 16h30

A pedido do MP Eleitoral, TRE-PE cassa mandato de vereador de Jaboatão dos Guararapes

Rogério Francisco de Melo foi condenado por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2020

Imagem de fundo cinza com o nome "Eleitoral" em preto. Logo abaixo do nome, três pequenos retângulos nas cores branco, vermelho e verde.

Arte: Comunicação/MPF

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) acatou parecer do Ministério Público Eleitoral e condenou o vereador Rogério Francisco de Melo, de Jaboatão dos Guararapes (PE), à perda do mandato por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2020. O julgamento, realizado no último 15 de maio, reverteu a decisão de primeira instância, que havia considerado improcedente o pedido em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), e extinguido o processo sem julgamento do mérito.

Segundo o parecer, assinado pelo procurador regional Eleitoral auxiliar Adílson Paulo Prudente do Amaral Filho, o então candidato a vereador distribuiu aos eleitores cestas básicas, provenientes de programas estaduais, e leite  a fim de captar seus votos e de seus familiares. Testemunhas informaram que, ao fazer a entrega dos itens, o então candidato pedia expressamente voto para si.

“A conduta constitui inequívoco desvio de finalidade e abuso de poder, afetando claramente o equilíbrio do pleito. O então candidato, embora pudesse distribuir leite de acordo com o programa estadual, jamais poderia fazê-lo pessoalmente – como afirmaram as testemunhas –, ou associar essa distribuição à sua candidatura e condicioná-la, no futuro, a uma escolha do eleitor, que nele deveria votar, caso quisesse continuar recebendo leite”, afirma o procurador no documento.

Ainda de acordo com o parecer do MP Eleitoral, a distribuição do leite ocorreu antes e durante a campanha: “O benefício, evidentemente, representa valor econômico, e a distribuição por largo período, compreendendo pré-campanha e campanha, e a grupos extensos, que não estavam cadastrados para receber o leite, um excesso que a Justiça Eleitoral não pode admitir”, pontuou Adílson do Amaral.

Com a decisão da cassação do mandato, o TRE-PE também determinou a retotalização dos votos, com recálculo do quociente eleitoral.

Atuação Criminal - O MP Eleitoral em Pernambuco segue atuando para apurar possível crime de corrupção ativa de testemunha, imputável ao ora vereador.

Número para consulta processual: 0600443-09.2020.6.17.0101

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