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4ª Região

19 de Novembro de 2010 às 15h14

Suspensa autorização para derrocada de rochas subaquáticas no Rio Paraná

Julgamento definitivo dos pedidos do MPF ocorrerá no STF

Atendendo a pedido da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu ontem, 18 de novembro, a decisão da 4ª Turma daquele tribunal que autorizava a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Companhia Docas do Maranhão a realizarem o derrocamento de rochas subaquáticas localizadas no Rio Paraná, na altura do município paranaense de Guaíra e do município de Mundo Novo, no Mato Grosso do Sul.

Em fevereiro deste ano, a Colônia de Pescadores Profissionais Z-18 de Guaíra, autora da ação civil pública, obteve liminar do Juízo Federal de Guaíra para impedir o derrocamento das rochas para abertura de canal de navegação no Rio Paraná, com base na inexistência de prévio estudo de impacto ambiental (EIA/Rima). A União recorreu então ao TRF4 e a 4ª Turma cassou a decisão. Por sua vez, o MPF pediu ao Tribunal a suspensão dessa decisão e recorreu, ainda, ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), aos quais cabe, agora, a palavra final sobre o assunto.

Precaução - Para o procurador regional da República Januário Paludo, autor do pedido de suspensão e dos recursos especial (ao STJ) e extraordinário (ao STF), todos acolhidos pelo vice-presidente do TRF4, a União e o Ibama não observaram a legislação específica que exige EIA/Rima para as atividades potencialmente poluidoras, como é o caso da abertura do canal de navegação no Rio Paraná.

Nesses casos, pontua o procurador, deve prevalecer o princípio da precaução, especialmente quando está em causa a região onde antes estavam situadas as famosas Sete Quedas, que podem desaparecer em definitivo com a implosão de parte das rochas e onde ainda hoje se situa um ecossistema quase intocado pelo homem. "O EIA/Rima serve justamente para minimizar e até evitar os danos que a obra causaria", explica.
 
Nº do processo no TRF-4:  ação civil pública nº 2009.70.04.002189-5
 

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