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4ª Região

22 de Setembro de 2010 às 13h25

Recebida denúncia do MPF contra prefeito de São Cristovão do Sul (SC)

Jaime Cesca prestou declarações falsas sobre contribuição previdenciária para receber verbas da União

Denúncia oferecida em março pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito do município catarinense de São Cristovão do Sul, Jaime Cesca, foi aceita pela 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O prefeito foi denunciado por falsidade ideológica e recebimento de recursos da União em desconformidade com a lei.

Entre 2007 e 2008, o prefeito prestou informações falsas à Previdência Social para obter os Certificados de Regularidade Previdenciária necessários para a liberação de verbas federais. Nas declarações, consta que o município de São Cristovão do Sul repassou R$ 612.308,46, enquanto, de fato, recolheu apenas R$ 412.100,91.

Obtidos os certificados, a prefeitura assinou convênios com os ministérios do Turismo, das Cidades, do Desenvolvimento Agrário, do Esporte e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Entre os objetos dos contratos, estavam a construção de casas populares, de um complexo esportivo e a aquisição de equipamentos e maquinário. Ao todo, o valor recebido irregularmente pelo município foi de R$ 422.573,62.

A pena prevista no artigo 299 do Código Penal é de prisão — de um a três anos — e multa. Por se tratar de agente público, o período reclusão pode ser elevado em até um sexto. Já o inciso XXIII do artigo 1º do Decreto-lei 201/67, que trata de crimes de responsabilidade dos prefeitos, prevê detenção de três meses a três anos. Cabe agora ao Tribunal instruir o processo até seu julgamento.

 

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registrado em: Criminal, Denúncia
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