PRR-4: Ibama terá de cadastrar e fiscalizar animais exóticos de circo no Paraná
Acolhendo parecer do procurador Eduardo Kurtz Lorenzoni, TRF-4 reformou sentença sobre o caso
Em decisão proferida recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) passe a se responsabilizar por animais exóticos utilizados em espetáculos circenses no Paraná. A partir de agora, cabe ao órgão cadastrá-los e fiscalizar a condição de vida de cada um. Em caso de inadequação, o Ibama deve transferir a guarda a terceiro.
Originalmente, a ação civil pública que trata do caso foi proposta pela Ministério Público do Estado do Paraná. Na sentença, o juiz federal Nicolau Konkel Junior negou provimento aos pedidos, que também incluíam a necessidade de o Ibama repatriar os animais que não possuíssem licença ou certificado.
O MP parananense recorreu ao TRF-4. Em seu parecer, o procurador regional da República Eduardo Kurtz Lorenzoni argumenta que a responsabilidade do Ibama sobre animais exóticos está prevista na Portaria 93/97 do próprio órgão e no Decreto 3.607/2000. Além disso, para Lorenzoni, o posicionamento do Ibama de que não possui recursos para cumprir com tais responsabilidades não encontra respaldo jurídico: “dificuldades financeiras nunca se constituíram, no direito pátrio, em excludente de responsabilidade”.
Processo no TRF-4: 2006.70.00.009929-0
Principais peças do processo: ação civil pública, sentença, parecer do MPF e acórdão
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