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4ª Região

9 de Agosto de 2010 às 17h45

PRE/RS recorre ao TSE contra deferimento de registros de candidaturas impugnadas

Recursos baseiam-se, como as impugnações, na Lei das Inelegibilidades

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE/RS) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) este fim de semana contra o deferimento de dois pedidos de registro de candidatura. Impugnados em julho pela PRE/RS, ao lado de mais 25 candidatos, Daniel Luiz Bordignon e Sérgio Ivan Moraes tiveram aval do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) para disputar, respectivamente, os cargos de deputado estadual e deputado federal.

Rejeição de contas pelo TCU - Ao deferir o registro de Daniel Luiz Bordignon, o TRE considerou válida uma decisão liminar concedida em 2009 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que suspendeu os efeitos da rejeição de suas contas à frente da prefeitura de Gravataí pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Naquela ocasião, a liminar permitiu que o ex-prefeito concorresse nas eleições municipais de 2008.

Para a PRE/RS, no entanto, aquela liminar perdeu o efeito quando o TRF4 julgou o mérito da ação, julgando-a improcedente. Essa decisão teria revigorado os efeitos da condenação de Bordignon pelo TCU. Desse modo, a inelegibilidade resultante da rejeição, em decisão irrecorrível do órgão competente, de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, vale para as eleições deste ano.

Improbidade administrativa
- Sérgio Ivan Moraes foi considerado inelegível pela PRE por estar, à época em que protocolou o pedido de registro de candidatura, com os direitos políticos suspensos em decorrência de condenação transitada em julgado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Este mês, o candidato obteve do Superior Tribunal de Justiça (STJ) um decisão que suspendeu os efeitos daquela condenação.

Para a Procuradoria, no entanto, as condições de elegibilidade e as situações de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro, realizada em julho. Destaca-se, no recurso, que "eventual alteração posterior fática ou jurídica que afaste a 'inelegibilidade' deve decorrer de questão que esteja pendente de discussão antes do momento do registro a fim de garantir a segurança do processo eleitoral".

Todos os processos relativos a registros de candidaturas devem ser julgados pelo TSE até 19 de agosto.


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