PRE/RS: PTC e pré-candidato são multados por propaganda eleitoral antecipada
A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul, tribunal já havia proibido que jornal veiculasse novas matérias com promoção eleitoral de seu proprietário
Ao julgar representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul (PRE/RS), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) condenou Irton Marx e o Partido Trabalhista Cristão (PTC) ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. O semanário "O Estado Gaúcho", do qual Marx é proprietário, publicou reportagem que promovia sua pré-candidatura a deputado estadual nas eleições deste ano.
Na edição de 15 a 21 de abril, o jornal, que circula em Santa Cruz do Sul, veiculou notícia indicando o cargo ao qual seu proprietário pretende concorrer, sua promessa de manter um posto do “Movimento da República do Pampa” na Assembleia Legislativa e, ainda, uma foto com sua imagem em primeiro plano e o número e a sigla do partido ao fundo. Em 4 de maio, o tribunal concedeu liminar requerida pela PRE/RS no dia anterior para proibir que o semanário divulgasse novas matérias com promoção eleitoral.
Responsabilidade solidária - O artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe a propaganda até o dia 5 de julho do ano da eleição e prevê a aplicação de multa. O valor determinado pelo TRE no caso de Marx é de R$ 5 mil, a ser pago de forma solidária com o PTC. Segundo o texto da sentença, o partido tem responsabilidade "não só pelo dever de vigilância que lhe é imposto pelo artigo 241 do Código Eleitoral, como também do benefício auferido com a exposição da imagem do seu potencial candidato".
Da decisão, tomada ontem por juiz eleitoral auxiliar, cabe recurso ao Pleno do TRE-RS.
Processo no TRE-RS: RP-124691
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