PRE/RS: ajuizadas oito representações por propaganda partidária irregular
Inserções estaduais de partidos no horário gratuito em rádio ou televisão foram utilizadas para promover pré-candidaturas
A Procuradoria Regional da República do Rio Grande do Sul (PRE/RS) ajuizou oito representações contra partidos e pré-candidatos que usaram irregularmente o horário gratuito destinado à propaganda partidária no estado. Sete delas já receberam decisão liminar da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) gaúcho determinando a remoção das propagandas irregulares em áudio e vídeo de quaisquer meios de comunicação, inclusive a internet.
Quatro das ações já foram julgadas pelo tribunal nas primeiras duas semanas de julho. Foram aplicadas multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 mil pela propaganda antecipada e, ainda, determinada a suspensão do tempo de propaganda gratuita a que os diretórios estaduais teriam direito no primeiro semestre de 2011. De todas as decisões cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Distinção - A legislação eleitoral marca bem a distinção entre propaganda partidária e propaganda eleitoral. A primeira, regulamentada pela Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), visa à divulgação genérica e exclusiva do programa e da proposta política do partido, sem menção a nomes de candidatos a cargos eletivos, exceto os partidários, visando a angariar adeptos ao partido. Já a propaganda eleitoral, regulamentada pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), busca a captação de votos por candidatos, partidos políticos e coligações com vistas à escolha para cargos eletivos, divulgando suas propostas a partir de 5 de julho do ano da eleição.
A propaganda eleitoral dissimulada em propaganda partidária antecipa a promoção de candidaturas e, dessa forma, afeta as condições de disputa entre candidatos, ferindo o princípio jurídico da igualdade. Veja abaixo os partidos, os pré-candidatos e as datas das principais movimentações processuais de cada representação:
Partidos | Pré-candidatos | Representação ajuizada em | Liminar concedida em | Acórdão proferido em | Penalidades | Nº do processo no TRE-RS |
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PP | Ana Amélia de Lemos | 19 de maio | 20 de maio | 7 de julho | Cassação do tempo e multa de dez mil reais | RP-252090 |
DEM | Francisco de Souza Pinho | 26 de maio | 27 de maio | 2 de julho | Cassação do tempo e multa de cinco mil reais | RP-278677 |
DEM | Paulo Roberto Dornelles de Borges | 26 de maio | 27 de maio | 7 de julho | Cassação do tempo e multa de cinco mil reais | RP-278592 |
DEM | Paulo Afonso Girardi Feijó | 26 de maio | 27 de maio | 9 de julho | Cassação do tempo e multa de cinco mil reais | RP-278932 |
PTB | Luís Augusto Lara e Sérgio Pedro Zambiasi | 28 de maio | 31 de maio | Não julgado | ----- | RP-284395 |
PMDB | José Alberto Fogaça de Medeiros | 22 de junho | 22 de junho | Não julgado | ----- | RP-355755 |
PT | Tarso Fernando Herz Genro | 22 de junho | 23 de junho | Não julgado | ----- | RP-355670 |
PSDB | Yeda Rorato Crusius e Cláudio Castanheira Diaz | 5 de julho | Sem liminar | Não julgado | ----- | RP-490511 |
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