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4ª Região

13 de Agosto de 2010 às 17h20

MPF recorre a STF e STJ para garantir instalação de Defensoria Pública em Cascavel (PR)

Órgão é responsável por prestar assistência jurídica ao cidadão carente

A Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4) interpôs nesta semana recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir que seja instalada uma unidade da Defensoria Pública da União (DPU) na Subseção Judiciária de Cascavel, no Paraná. Para a Procuradoria, a ausência da defensoria na cidade gera grave prejuízo ao direito constitucional de acesso à Justiça, contrariando a Carta Magna, o Código de Processo Penal e a Lei Complementar 80/94, que criou a DPU.

O caso - Em dezembro de 2008 o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal paranaense requerendo que a União instalasse em Cascavel uma unidade da Defensoria Pública, órgão destinado a prestar assistência jurídica ao cidadão carente. Pedia ainda que fosse aplicasse multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento da sentença. A ação foi indeferida em novembro do ano seguinte, sob a alegação de que, mesmo que a cidade possua considerável movimentação processual, não se justifica, de forma privilegiada, a instalação da DPU em detrimento de outras localidades que também possuem carência dos serviços. Na sentença, o juízo alegou ainda haver previsão de instalação para 2011. O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve o entendimento da Justiça paranaense. Agora, o MPF recorre agora ao STF e ao STJ.

O procurador regional da República Carlos Eduardo Copetti Leite alega que a ausência da defensoria em outras localidades não pode servir como argumento para justificar o não provimento da ação: “O fato de a carência de defensores públicos da União não ser fato isolado naquela Subseção não pode, de forma alguma, ser usado como argumento para justificar a omissão da União em atender ao mandamento constitucional”. Sobre a previsão de instalação da defensoria para 2011, acrescenta o procurador que, apesar de ter sido editada portaria em agosto de 2009 para a criação do núcleo da DPU em Cascavel, não consta ainda data para o efetivo funcionamento da mesma.

O procurador defende também que a ausência da Defensoria constitui grave crime contra a liberdade em casos de prisão. O artigo 306 do Código de Processo Penal prevê que, no prazo de 24 horas após a detenção, a defensoria seja notificada para que possa atuar em defesa do apenado. Copetti alega que esse instrumento é uma garantia para que não ocorram prisões arbitrárias e manutenção de pessoas em cárcere sem justo motivo: “A Defensoria Pública adota as providências cabíveis, como a impetração de habeas corpus e o pedido de liberdade provisória ou de relaxamento da prisão”.

Atualmente, nas localidades onde não há Defensoria, as pessoas carentes são auxiliadas por um defensor dativo, advogado pago pela União. Entre janeiro de 2007 e maio de 2008, a Justiça Federal em Cascavel informou ter gasto R$ 63.521,16 com a nomeação de 387 defensores dativos. Para o procurador, o valor é próximo do que “se despenderia para prover um defensor público no mesmo período”, com a vantagem de que o defensor atua também em atos extraprocessuais, como aconselhamentos e os que visam a acordos.
 
Processo no TRF4:  0004325-25.2008.404.7005

 

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