MPE/RS: suspensas inserções de propaganda partidária do PCdoB
Tribunal entendeu que o partido promoveu indevidamente a candidatura de Manuela D'Ávila.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) acatou parcialmente pedido de liminar da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RS) e tirou do ar duas inserções de vídeo e duas de áudio da propaganda partidária do PCdoB. Como a PRE/RS, o corregedor regional eleitoral considerou que os trechos de que participa a deputada federal Manuela D'Ávila, pré-candidata à prefeitura de Porto Alegre, veiculam propaganda eleitoral antecipada. O partido e a deputada recorreram de decisão, mas o tribunal negou o pedido.
Para o corregedor, desembargador Sylvio Baptista Neto, o conteúdo das inserções veiculadas em rádio e televisão no último dia 23 tem "caráter nitidamente eleitoral, uma vez que protagonizado exclusivamente por Manuela, cuja candidatura ao cargo de prefeito fora homologada em 22 de agosto de 2008, em convenção do PCdoB". Além disso, continua o corregedor, as inserções não trazem qualquer referência ao programa partidário e se reservam exclusivamente à promoção da imagem da pré-candidata e de sua plataforma de governo.
Meios de propaganda - O pedido da Procuradoria Regional Eleitoral para suspender a exibição dos áudios e vídeos na internet não foi atendido. O corregedor entendeu que não há regulamentação legal sobre esta mídia e que a competência do TRE-RS para autorizar inserções de propaganda partidária e apreciar as respectivas representações se restringe a rádio e televisão.
Até o momento, já chegaram ao tribunal, em grau de recurso, 36 representações por propaganda eleitoral antecipada, sendo 13 da capital e 23 do interior. O veículo mais utilizado é o jornal, seguido pelo outdoor e por folhetos impressos.
RP Nº 40
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