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4ª Região

Eleitoral
21 de Setembro de 2022 às 16h40

MP Eleitoral reforça orientações sobre combate à propaganda irregular e acessibilidade em locais de votação

Documentos foram encaminhados aos promotores eleitorais de todo o Rio Grande do Sul

Imagem de fundo branco com linhas e retângulos finos nas cores verde e laranja. Em preto, centralizado, o texto Ministério Público nas Eleições 2022, sendo que o "nas" está em branco, dentro de um retângulo laranja, e "Eleições", também em branco, dentro de um retângulo verde.

Arte: Secom MPF

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, encaminhou duas orientações normativas para estabelecer diretrizes de atuação em relação à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos locais de votação, bem como para garantir o cumprimento da legislação relativa à propaganda irregular, especialmente o derramamento de santinhos pelas ruas.

No que diz respeito à acessibilidade, as diligências que deverão ser conduzidas por promotores eleitorais têm como objetivo assegurar que as pessoas com deficiência possam participar efetiva e plenamente na vida política e pública, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Inclui-se como medida permitida o direito de ser auxiliado por pessoa de confiança no dia da eleição, inclusive na cabine de votação, conforme assegura a Resolução TSE n. 23.669/2021 (artigo 118 e §§), ainda que isso não tenha sido requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. O eventual descumprimento de normas constatadas pelos próprios membros do MP Eleitoral ou o recebimento de reclamações e denúncias sobre eventuais problemas deverão ser devidamente registradas para adoção de providências cabíveis.

Santinhos – Também foram reforçados os procedimentos que devem ser adotados pela fiscalização de propaganda irregular, sobretudo o chamado voo da madrugada, prática em que veículos espalham santinhos de candidatos pelas ruas de cidades, especialmente as próximas aos locais de votação. Uma das principais medidas é que as imagens a serem registradas do material sejam nítidas para possibilitar a visualização e identificação dos(as) candidatos(as) beneficiados(as). A instauração de procedimento deverá, necessariamente, conter o nome, número e partido do(a) candidato(a), especificando-se, com exatidão, dia, hora e local em que o ilícito foi cometido, bem como a estimativa do quantitativo dos “santinhos derramados”.

Saiba mais - O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. Entenda melhor clicando aqui.

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